TJMT - 1030635-61.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 01:05
Baixa Definitiva
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03/04/2024 01:05
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/04/2024 01:05
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 01:01
Decorrido prazo de RONALDO SOARES MARTINS em 02/04/2024 23:59
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03/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO NULFO DE FREITAS em 02/04/2024 23:59
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16/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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16/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO NULFO DE FREITAS em 05/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:10
Decorrido prazo de RONALDO SOARES MARTINS em 05/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERDITO PROIBITÓRIO.
DEFERIMENTO DE LIMINAR.
REQUERIDO QUE COMPROVA MELHOR POSSE.
LIMINAR REFORMADA.
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
Ausentes os elementos liminares para deferimento em favor do agravado, o caso é de realização de audiência de justificação. -
06/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
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05/03/2024 18:30
Conhecido o recurso de RONALDO SOARES MARTINS - CPF: *39.***.*97-54 (AGRAVANTE) e provido
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05/03/2024 15:42
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2024 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/02/2024 03:57
Publicado Intimação de pauta em 22/02/2024.
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22/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Março de 2024 a 07 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
20/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 03:25
Decorrido prazo de RONALDO SOARES MARTINS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/01/2024 03:32
Decorrido prazo de RONALDO SOARES MARTINS em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 03:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 03:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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12/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo ao recurso e, de ofício, determino a realização de audiência de justificação, devendo, posteriormente ao ato, o juiz da causa enfrentar novamente o pedido liminar, frente aos novos elementos colhidos.
Oficie-se o juiz da causa para conhecimento e providências.
Intime-se a parte agravada para que apresente contrarrazões em 15 dias.
Cumpra-se.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
10/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
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10/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
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10/01/2024 16:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/01/2024 08:27
Conclusos para despacho
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26/12/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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22/12/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
A gratuidade da justiça foi solicitada.
Como o preparo é condição para admissibilidade do recurso, necessária a prévia análise das condições financeiras do solicitante.
Intime-se o agravante para que apresente nos autos, em 5 dias, comprovantes de bens, ganhos e gastos, bem como sua atual declaração de imposto de renda, ou que que recolha o preparo, no mesmo prazo, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
19/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
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19/12/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1030635-61.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO. -
18/12/2023 17:58
Conclusos para decisão
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18/12/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:40
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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