TJMT - 1003202-67.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BURIN em 11/06/2025 23:59
-
12/06/2025 08:15
Decorrido prazo de JOAQUIM CASETTA FERREIRA em 11/06/2025 23:59
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21/05/2025 16:22
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos
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19/05/2025 14:51
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO HENRIQUE BURIN - CPF: *59.***.*14-53 (REU).
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01/04/2025 19:10
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 02:11
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BURIN em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:11
Decorrido prazo de JOAQUIM CASETTA FERREIRA em 19/03/2025 23:59
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24/02/2025 02:56
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos
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20/02/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 23:21
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 01:59
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
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29/04/2024 15:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/04/2024 03:15
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
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16/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 04:10
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BURIN em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 03:26
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BURIN em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:42
Expedição de Mandado
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09/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:00
Intimação
Intimo o patrono do Autor, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, a Guia de Recolhimento deverá ser gerada no site do TJMT, www.tjmt.jus.br. (em serviços - > guias - > Diligência - > Emissão de guia de diligência), conforme Provimento 07/2017 – CGJ CNGC - Depósito de Diligências - Art.11 – Expedido o mandado, a parte interessada deverá efetuar o pagamento de diligências do Oficial de Justiça no prazo de 5(cinco) dias, excepcionando os casos de isenção prevista sem lei.
Ato: Citação -
08/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
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08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1003202-67.2023.8.11.0005.
AUTOR(A): JOAQUIM CASETTA FERREIRA REU: PAULO HENRIQUE BURIN Visto, etc.
Tendo em vista do decurso do tempo das alegadas aquisições, não se vislumbra a urgência da medida para concessão da tutela. À luz do Poder Geral de Cautela, defiro a anotação às margens da matrícula da tramitação da presente ação.
Considerando que em causas desta espécie ordinariamente não tem ocorrido transação, deixo de designar a audiência de conciliação, ressalta-se, ainda que não há prejuízo as partes, vez que podem as partes transacionar, em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º, CPC), informando o acordado nos autos para homologação.
Além disso, nada obsta a designação de audiência para tentativa de conciliação em momento oportuno.
Assim, citem-se a requerida para ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de acordo com o artigo 335, III do CPC.
Caso não haja a apresentação de defesa no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, CPC).
Decorrido o prazo supracitado, certifique-se e volte-me os autos conclusos para deliberações.
Convém registrar que, conforme Portaria Conjunta n. 291/2020-PRES e art. 246 § 1º, do CPC, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
Assim, se for o caso, atentem-se as partes para o devido cadastro, sob pena de possível aplicação de multa pela violação ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e litigância de má-fé, por resistência injustificada ao andamento do processo (art. 80, IV, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
07/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 17:41
Conclusos para decisão
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19/01/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1003202-67.2023.8.11.0005.
AUTOR(A): JOAQUIM CASETTA FERREIRA REU: PAULO HENRIQUE BURIN VISTOS ETC.
Verifica-se que a parte autora alega ser hipossuficiente e requer a gratuidade de justiça.
Contudo, não foi colacionado ao feito nenhum documento comprovando a sua real e atual impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais.
Ademais, a recente fatura de energia elétrica no valor de R$ 894,28 (ID. 135165130) não condiz com a alegação de hipossuficiência econômica para fins de gratuidade de justiça.
Desta feita, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, apresentando comprovantes de rendimentos e/ou outros documentos atuais que comprovem de forma robusta a sua alegada hipossuficiência econômica. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
08/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
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08/01/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 18:11
Conclusos para decisão
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23/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
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23/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
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23/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:34
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2023 17:34
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/11/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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