TJMT - 0012867-14.2015.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 12:02
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ELVIS GALVAO MACHADO em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:39
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, TAXA JUDICIÁRIA E CONTADORA 05 (CINCO) DIAS PARA RECOLHIMENTO SOB PENA DE PROTESTO Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS, e o valor devido à CONTADORA, conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônico.
Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”.
Confirmar os dados e clicar em “Próximo”.
Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”.
Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”.
Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciárias” preencher com os respectivos valores.
Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher.
O valor de R$ 71,34 devido à CONTADORA poderá ser pago por meio de PIX - Chave: CNPJ nº 01.***.***/0001-08 - Edilma Braga ou depósito/transferência para conta corrente 44017-5, agência 0551-7 do Banco do Brasil S/A, em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor, CNPJ nº 01.***.***/0001-08, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º.
Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001.
ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das Custas Judiciais e/ou Taxa Judiciária, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. -
30/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
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10/01/2024 14:03
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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25/07/2023 18:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/07/2023 18:43
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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08/11/2022 05:10
Recebidos os autos
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08/11/2022 05:10
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/08/2022 08:11
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 08:11
Transitado em Julgado em 25/08/2022
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25/08/2022 08:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/08/2022 23:59.
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03/08/2022 18:46
Decorrido prazo de JUCELINO GONCALVES DE QUEIROZ em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 18:44
Decorrido prazo de SEGUNDO TABELIONATO NOTAS PRIV. REG. CIVIL RONDONOPOLIS em 02/08/2022 23:59.
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12/07/2022 12:11
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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12/07/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 0012867-14.2015.8.11.0003.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: JUCELINO GONCALVES DE QUEIROZ ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: SEGUNDO TABELIONATO NOTAS PRIV.
REG.
CIVIL RONDONOPOLIS, DALVA DORNELA LIMA DE ALMEIDA, J.
J.
ALVES & CIA LTDA - EPP, JOAO JACINTO ALVES, ESTADO DE MATO GROSSO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade c/c Tutela Antecipada e Indenização por Danos Morais ingressada por Jucelino Gonçalves Queiroz, em desfavor do Estado de Mato Grosso, Segundo Tabelionato de Notas de Rondonópolis, J.J.
Alves & CIA LTDA – EPP, João Jacinto Alves, devidamente qualificado nos autos.
O decisium de Id. 58465035 – pág. 45 – recebeu a inicial, e prorrogou a análise da liminar para após a apresentação das contestações.
Os requeridos J.J.
Alves & CIA LTDA – EPP e João Jacinto Alves tiveram a citação por carta negativa (Id. 58465035 – pág. 60/62).
O requerido Estado de Mato Grosso apresentou contestação em Id. 58465036 – pág. 63/67 –.
O requerido Segundo Tabelionato de Notas de Rondonópolis apresentou contestação em Id. 58465036 – pág. 68 e seguintes –.
A parte autora, devidamente intimada, requereu a citação por edital dos requeridos ainda não citados (Id. 58465036 – pág. 20/21 –).
O referido pleito foi indeferido em Id. 58465036 – pág. 22, intimando novamente o autor para informar endereço dos requeridos não citados.
A parte autora, devidamente intimada, requereu busca de endereços dos requeridos ainda não citados (Id. 58465036 – pág. 24 –).
A parte autora, devidamente intimada, apresentou impugnação às contestações (Id. 58465036 – pág. 34/40 –).
Em decisão de Id. 58465036 – pág. 56 –, deferiu o pedido de busca de endereços dos requeridos não citados.
Em certidão de Id. 58465036 – pág. 60 –, certificou-se a não expedição de mandado de citação nos novos endereços localizados, haja vista que já houve retorno negativo de citação nos referidos endereços.
Em certidão de Id. 58465036 – pág. 61 –, intimou-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, levando em consideração a certidão supracitada, certificando a publicação do expediente no DJe em Id. 58465036 – pág. 62 –.
Posteriormente, certificou-se o decurso de prazo para a parte autora se manifestar, sem ter havido qualquer manifestação desta (Id. 58465036 – pág. 62 –) Em certidão de impulsionamento de Id. 58465036 – pág. 64 –, intimou-se novamente o causídico a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo por abandono, certificando a publicação do expediente no DJe em Id. 58465036 – pág. 65 –.
Posteriormente, certificou-se o decurso de prazo para a parte autora se manifestar, sem ter havido qualquer manifestação desta (Id. 58465036 – pág. 66 –) Em certidão de impulsionamento de Id. 58465036 – pág. 71 –, impulsionou o feito para expedição de carta de citação dos requeridos ainda não citados, tendo como resultado negativo, conforme Id. 58465036 – pág. 72/77 –.
Posteriormente, a parte Dalva manifestou em Id. 74200187, pleiteando por nova intimação da parte autora para impulsionar o feito, sob pena de extinção por abandono da causa.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Fundamento.
Decido.
Em detida análise aos autos, verifico a parte autora abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, uma vez que devidamente intimada por 02 (duas) vezes, deixou de se manifestar nos autos, deixando, assim, de proceder com o devido impulsionamento.
Verifica-se que o feito se encontra parado desde 12/05/2019 (Id. 58465036 – pág. 62 –), dependendo de impulsionamento da parte autora, já transcorrendo, portanto, mais de 03 (três) anos sem que o feito tenha o impulsionamento adequado pela referida parte. É cabível a extinção do processo sem julgamento do mérito, por abandono da causa pelo autor, quando fica claro o desinteresse da parte autora para dar curso ao processo, desatendendo o disposto nos artigos 77, inciso IV, que estabelece ser dever das partes de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, o que não vem sendo feito pela parte autora no presente feito.
Ademais, o Código de Processo Civil, no artigo 6º, estabelece que as partes devem cooperar entre si para que se obtenha uma decisão de mérito justa e efetiva: Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Com efeito, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, posiciona-se pela extinção do feito sem resolução do mérito, vejamos: “PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL NÃO EMBARGADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ABANDONO DA CAUSA – CONSTATAÇÃO – INTIMAÇÃO PRÉVIA – REALIZAÇÃO – REQUERIMENTO DO RÉU – DESNECESSIDADE – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240/STJ – DESPROVIMENTO.
Correta a extinção do processo por abandono da causa, ante a desídia do autor, que, mesmo intimado a promover o prosseguimento da execução, permaneceu inerte.
A execução fiscal não embargada prescinde de requerimento do devedor para extingui-la por abandono.
Inaplicabilidade do verbete de Súmula n. 240, do Superior Tribunal de Justiça. (N.U 0000383-77.2011.8.11.0044, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARCIO VIDAL, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 07/03/2022, Publicado no DJE 28/03/2022)” (Grifei).
Assim, verifica-se que a parte autora não impulsionou os autos, ainda que por duas vezes intimada, deixando de promover os atos necessários para o deslinde do feito, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, bem como deixando o processo parado durante mais de 01 (um) ano por sua negligência, que, consequentemente, leva a extinção do feito, nos termos do art. art. 485, inc.
II e III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, e por tudo que nos autos constam, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III do Código Processo Civil.
Condeno a parte autora nas custas e despesas processuais, bem como em honorários sucumbenciais no montante de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor de cada requerido, nos termos do art. 485, §2º c/c art. 85, §2º do CPC.
Entretanto, tais condenações ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Transitada em Julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Rondonópolis – MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
08/07/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 19:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/07/2022 16:04
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 09:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2022 23:59.
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27/01/2022 08:05
Decorrido prazo de JOAO JACINTO ALVES em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 08:05
Decorrido prazo de J. J. ALVES & CIA LTDA - EPP em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 08:05
Decorrido prazo de JUCELINO GONCALVES DE QUEIROZ em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 08:05
Decorrido prazo de DALVA DORNELA LIMA DE ALMEIDA em 26/01/2022 23:59.
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25/01/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 19:05
Publicado Despacho em 30/11/2021.
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30/11/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 16:55
Conclusos para despacho
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29/10/2021 16:55
Recebidos os autos
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18/06/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 07:00
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 10/06/2021.
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11/06/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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08/06/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 01:12
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
22/06/2020 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:02
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
27/02/2020 01:46
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
28/01/2020 01:13
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
22/01/2020 02:29
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
23/10/2019 01:30
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
01/10/2019 02:19
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
21/09/2019 01:30
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/09/2019 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2019 01:02
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
26/06/2019 00:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/06/2019 02:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/06/2019 01:35
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
14/06/2019 01:31
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
14/05/2019 01:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/05/2019 00:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/05/2019 01:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/05/2019 00:34
Expedição de documento (Certidao)
-
26/04/2019 02:10
Expedição de documento (Certidao)
-
15/04/2019 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2019 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2019 01:10
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
26/03/2019 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/10/2018 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/10/2018 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
26/09/2018 01:36
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/09/2018 01:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/09/2018 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/09/2018 02:31
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
09/02/2018 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2018 02:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/01/2018 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2017 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2017 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2017 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/09/2017 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2017 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/09/2017 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2017 01:12
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/08/2017 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
29/08/2017 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
29/08/2017 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/08/2017 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/08/2017 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/08/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/08/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/08/2017 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/08/2017 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/08/2017 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2017 01:15
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
21/07/2017 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/07/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2017 01:03
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
13/07/2017 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2017 01:16
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/05/2017 01:14
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
11/05/2017 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2017 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2017 01:24
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/04/2017 01:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/04/2017 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/04/2017 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2017 01:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/04/2017 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2017 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/03/2017 01:06
Expedição de documento (Certidao)
-
31/03/2017 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/03/2017 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
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29/03/2017 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2017 02:37
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
16/12/2016 02:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/12/2016 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2016 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
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30/09/2016 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/09/2016 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/08/2016 02:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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24/08/2016 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/08/2016 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/08/2016 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2016 02:21
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
11/07/2016 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2016 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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01/07/2016 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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30/06/2016 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2016 01:30
Entrega em carga/vista (Vista)
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22/06/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/06/2016 02:14
Requisição de Informações (Intimacao)
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21/06/2016 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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16/06/2016 02:42
Juntada (Juntada de Contestacao)
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16/06/2016 02:32
Juntada (Juntada de Contestacao)
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16/06/2016 02:29
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
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16/06/2016 02:26
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
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09/06/2016 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/05/2016 00:56
Requisição de Informações (Intimacao)
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01/03/2016 01:28
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
27/02/2016 02:32
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
23/02/2016 02:12
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
23/02/2016 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2016 01:45
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
19/02/2016 02:21
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
11/02/2016 01:36
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
11/02/2016 01:07
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
11/02/2016 01:06
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
11/02/2016 01:06
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/02/2016 02:36
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
03/02/2016 02:35
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
03/02/2016 02:08
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
02/02/2016 02:04
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
02/02/2016 02:01
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
02/02/2016 01:47
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
02/02/2016 01:46
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
29/01/2016 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2016 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2016 02:02
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
20/01/2016 02:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/01/2016 01:39
Expedição de documento (Certidao de Devolucao para Retificacao de Cadastro)
-
13/01/2016 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2016 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2016 01:56
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
17/12/2015 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2015 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/12/2015 01:22
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/12/2015 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2015 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/12/2015 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/11/2015 02:01
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
16/11/2015 01:59
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
13/11/2015 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2015 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/11/2015 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/10/2015 01:27
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/10/2015 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/09/2015 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/09/2015 01:29
Juntada (Juntada de Aditamento a Inicial)
-
08/09/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/09/2015 01:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/09/2015 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2015 01:24
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
03/09/2015 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2015 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/09/2015 01:17
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
01/09/2015 01:56
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
01/09/2015 01:37
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2015
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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