TJMT - 1002281-96.2023.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:08
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/08/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2025 16:20
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 16:09
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59
-
03/06/2025 03:59
Decorrido prazo de FREDERICO STECCA CIONI em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 03:53
Decorrido prazo de RICARDO ZEFERINO PEREIRA em 02/06/2025 23:59
-
30/05/2025 04:02
Decorrido prazo de EDVIRGES DA SILVA OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59
-
30/05/2025 04:02
Decorrido prazo de CAMILA EMILY DO NASCIMENTO SOUZA em 29/05/2025 23:59
-
17/05/2025 05:43
Decorrido prazo de EDVIRGES DA SILVA OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59
-
17/05/2025 05:43
Decorrido prazo de FREDERICO STECCA CIONI em 16/05/2025 23:59
-
17/05/2025 05:43
Decorrido prazo de RICARDO ZEFERINO PEREIRA em 16/05/2025 23:59
-
16/05/2025 07:43
Decorrido prazo de EDVIRGES DA SILVA OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59
-
16/05/2025 07:42
Decorrido prazo de CAMILA EMILY DO NASCIMENTO SOUZA em 15/05/2025 23:59
-
12/05/2025 12:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 17:45
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 14:41
Expedição de Mandado
-
08/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2025 15:20
Juntada de Alvará
-
07/05/2025 14:36
Juntada de Alvará
-
07/05/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 16:57
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 15:39
Juntada de Ofício
-
26/04/2025 03:59
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/04/2025 03:37
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
12/03/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:19
Decorrido prazo de FREDERICO STECCA CIONI em 04/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:19
Decorrido prazo de RICARDO ZEFERINO PEREIRA em 04/02/2025 23:59
-
21/01/2025 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
10/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 07:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2025 15:45
Expedição de Ofício de RPV
-
08/01/2025 15:39
Expedição de Ofício de RPV
-
02/01/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
31/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59
-
22/11/2024 02:07
Decorrido prazo de EDVIRGES DA SILVA OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:07
Decorrido prazo de ZEFERINO & STECCA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/11/2024 23:59
-
29/10/2024 02:40
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a EDVIRGES DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *22.***.*64-20 (ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL)
-
24/10/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/10/2024 15:07
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
23/10/2024 02:03
Decorrido prazo de GERENCIA EXECUTIVA DO INSS - CUIABÁ-MT em 22/10/2024 23:59
-
22/10/2024 14:22
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
27/09/2024 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2024 23:59
-
07/09/2024 02:06
Decorrido prazo de EDVIRGES DA SILVA OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59
-
20/08/2024 15:15
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício
-
20/08/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 08:56
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2024 23:59
-
25/04/2024 15:15
Juntada de Termo de audiência
-
23/04/2024 17:47
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 13:52
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 23/04/2024 13:30, 1ª VARA DE COLÍDER
-
22/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de EDVIRGES DA SILVA OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:20
Decorrido prazo de EDVIRGES DA SILVA OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59
-
21/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 23/04/2024 13:30, 1ª VARA DE COLÍDER
-
20/03/2024 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2024 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
20/03/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
13/03/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 16:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça(m) impugnação à contestação apresentada nos autos.
COLÍDER, data da assinatura eletrônica PATRÍCIA NOVAES COSTA DOMINGUEZ Analista Judiciário(a) -
07/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:27
Decorrido prazo de EDVIRGES DA SILVA OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
13/01/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 1002281-96.2023.8.11.0009.
AUTOR(A): EDVIRGES DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, Trata-se de “Ação de Aposentadoria por Idade Híbrida – Rural e Urbana” ajuizada por Edvirgens da Silva Oliveira em face de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Narra a inicial que a parte-autora preenche os requisitos necessários para o recebimento do benefício de aposentadoria por idade híbrida, salientando que requereu o benefício administrativamente, todavia, foi indeferido pela autarquia previdenciária.
Instrui a inicial com documentos diversos.
Estas eram as informações existentes, estando o processo concluso.
Fundamenta-se e Decide-se.
RECEBE-SE a Inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
DEFERE-SE o pedido de Justiça Gratuita, revogando-o a qualquer tempo se inverídica a declaração ou alterado o cenário financeiro da parte autora no curso da demanda.
Oportuno consignar que não se marcará audiência de audiência de conciliação, isso por causa de sua inviabilidade, já que a Procuradoria, como se depreende da praxe, não se faz presente.
Não obstante, nada impede que audiência de conciliação seja marcada a pedido do requerente e/ou do requerido.
Assim, à SECRETARIA para: 1.
CITAR o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS para contestar o contido na Inicial, conferindo-se o prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183, ambos do CPC), consignando-se a advertência aludida pelo art. 344 do CPC, devendo ser observado o termo de Convênio firmado entre o TJMT e a Procuradoria Geral Federal; 2.
Após, à parte-autora para impugnação (se houver resposta com contestação) ou para especificar provas (se ocorrer a revelia); 3.
Após, conclusos.
Intimar.
Cumprir.
Colíder/MT, datado e assinado eletronicamente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito -
09/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
20/11/2023 16:26
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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20/11/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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