TJMT - 1030533-07.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 01:03
Recebidos os autos
-
08/04/2024 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/02/2024 03:43
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA DE AMORIM LEITE DE MATOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:43
Decorrido prazo de TARCISO SILVA DE MATOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RIO SAO LOURENCO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:14
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 16:33
Homologada a Transação
-
01/12/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de TARCISO SILVA DE MATOS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA DE AMORIM LEITE DE MATOS em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 05:38
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
18/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA DE AMORIM LEITE DE MATOS em 13/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:32
Juntada de Petição de resposta
-
26/10/2023 16:14
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 09:38
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1030533-07.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO SAO LOURENCO EXECUTADO: PATRICIA CRISTINA DE AMORIM LEITE DE MATOS, TARCISO SILVA DE MATOS
Vistos.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de id. 132307351 em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
20/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 06:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo eletrônico n. 1030533-07.2021.8.11.0001
Vistos.
Deferido o pedido de busca de valores via Sisbajud nas contas bancárias em nome da parte executada, com fundamento nos arts. 835, I, 837 e 854, todos do CPC, vê-se que a pesquisa foi parcial, conforme extrato anexo.
O protocolo de bloqueio emitido pelo aludido sistema, servirá como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Intime-se a parte executada acerca da penhora realizada, consignando que, querendo, poderá oferecer embargos à execução na ocasião da audiência de conciliação, que deverá ser designada pela Secretaria deste juízo, observando-se os termos dos arts. 52, IX, e 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95, e do Enunciado 117 do FONAJE.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
17/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:02
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/08/2023 17:02
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2023 00:45
Recebidos os autos
-
01/05/2023 00:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/04/2023 05:39
Decorrido prazo de TARCISO SILVA DE MATOS em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 05:39
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA DE AMORIM LEITE DE MATOS em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 05:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RIO SAO LOURENCO em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 01:04
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030533-07.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO SAO LOURENCO EXECUTADO: PATRICIA CRISTINA DE AMORIM LEITE DE MATOS, TARCISO SILVA DE MATOS Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessário a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
22/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 12:15
Homologada a Transação
-
14/03/2023 14:59
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 23:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
24/07/2022 06:29
Decorrido prazo de TARCISO SILVA DE MATOS em 22/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 06:26
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA DE AMORIM LEITE DE MATOS em 22/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 06:14
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1030533-07.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO SAO LOURENCO EXECUTADO: PATRICIA CRISTINA DE AMORIM LEITE DE MATOS, TARCISO SILVA DE MATOS
Vistos.
Em buscas via sistema RENAJUD verifiquei a existência de veículo em nome da parte executada.
Contudo, conforme se constata pelo extrato RENAJUD anexo, o referido veículo encontra-se com restrição de alienação fiduciária, o que impossibilita a inserção de restrição.
Isto porque, na alienação fiduciária, o bem dado em garantia é de propriedade do fiduciante, cabendo ao fiduciário/executado somente a posse direta, enquanto não quitada integralmente a dívida.
Por esta razão é incompatível a constrição judicial sobre bens alienados fiduciariamente, vez que a penhora, nas ações executivas, deve recair sobre bens e direitos titularizados pelo executado.
Em razão do exposto, DEIXO de inserir a restrição pelas razões expostas.
Por outro lado, em pesquisas junto ao sistema SISBAJUD, verifica-se que houve bloqueio parcial em contas de titularidade da parte executada.
Assim, INTIME-SE a parte executada para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, transformado o bloqueio em penhora ex vi legis e nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, LIBERE-SE o valor em favor da parte exequente por meio de alvará judicial.
Por outro lado, tendo em vista que o valor bloqueado é insuficiente para o adimplemento da obrigação, somado a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme extrato do RENAJUD anexo a decisão, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, a teor do disposto no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
CUMPRA-SE.
Data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito do NAE -
13/07/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:14
Decisão interlocutória
-
13/05/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 03:50
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 07:26
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
30/09/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2021 04:08
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
03/09/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2021 01:38
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003222-43.2022.8.11.0086
Fabio da Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ivonir Alves Dias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/06/2022 11:35
Processo nº 1025262-57.2022.8.11.0041
Jose Paulo Franzini
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/07/2022 09:30
Processo nº 0028106-41.2015.8.11.0041
Regina Maura de Carvalho
Estado de Mato Grosso
Advogado: Andre Luiz Prieto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/06/2015 00:00
Processo nº 1010819-38.2021.8.11.0041
Sueli Ferreira da Cruz Neres
Millenium Espaco de Festas e Eventos
Advogado: Antonio Carlos Tavares de Mello
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/03/2021 09:19
Processo nº 1059546-62.2020.8.11.0041
Agroinsumos Comercial Agricola LTDA
Maria Helena Alves Arruda Cioni
Advogado: Joao Paulo Avansini Carnelos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/12/2020 16:42