TJMT - 1025676-09.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:30
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/02/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:26
Juntada de Ofício
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05/02/2024 14:14
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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01/02/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 01:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
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12/01/2024 16:58
Recebidos os autos
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04/01/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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03/01/2024 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação 2.1 Da prescrição A prescrição da pretensão punitiva do delito em epígrafe ocorre em 02 (dois) anos, haja vista o que dispõe o art. 28 da Lei 11.346/2006.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que o crime aconteceu em 07 de outubro de 2021, portanto, nota-se que, até a presente data, superou o decurso do tempo máximo exigido pela legislação penal, devendo ser reconhecida a extinção da punibilidade em razão da prescrição.
Embora haja o oferecimento da transação penal e o seu parcial cumprimento, tal instituto não inviabiliza o reconhecimento da prescrição, até mesmo em razão da ausência de dispositivo legal, sendo que interpretação diversa é prejudicial ao acusado, contrariando os princípios do direito penal.
Desta feita, é evidente a perda estatal punitiva, sendo que não resta alternativa senão o arquivamento do feito. 3.
Dispositivo Assim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autuado FERNANDO LUIZ ADOLFO DEGAWA , conforme inteligência do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código Penal.
Em relação aos valores eventualmente vinculados a este feito, determino sua destinação aos projetos sociais implementados por este Juízo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intime-se o Ministério Público, ficando dispensada a intimação ao autuado, conforme entendimento do Enunciado 105 do FONAJE (XXIV – Encontro – Florianópolis/SC).
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
02/01/2024 19:35
Expedição de Outros documentos
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02/01/2024 19:35
Extinta a punibilidade por prescrição
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21/11/2023 17:09
Juntada de Petição de promoção de arquivamento
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20/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 07:18
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 00:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/07/2023 23:59.
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21/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 00:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/03/2023 23:59.
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22/11/2022 07:57
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 00:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2022 23:59.
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05/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 16:41
Recebidos os autos
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02/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 14:25
Audiência Preliminar não-realizada para 28/06/2022 14:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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26/08/2022 16:06
Conclusos para despacho
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03/06/2022 20:11
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2022 18:06
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 09:58
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 15:59
Recebidos os autos
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27/05/2022 15:59
Audiência Preliminar designada para 28/06/2022 14:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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27/05/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 08:34
Conclusos para despacho
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04/04/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 05:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/03/2022 23:59.
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08/02/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 11:10
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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22/10/2021 11:10
Audiência Preliminar designada para 14/12/2021 12:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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22/10/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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