TJMT - 1050082-03.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:51
Recebidos os autos
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23/06/2023 00:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/05/2023 10:09
Decorrido prazo de BEATRIZ TEREZINHA TRIGUEIRO FIGUEIREDO em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 10:09
Decorrido prazo de EDIMIRIO JANIO DE SOUZA TELES em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 06:55
Decorrido prazo de BEATRIZ TEREZINHA TRIGUEIRO FIGUEIREDO em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 06:55
Decorrido prazo de EDIMIRIO JANIO DE SOUZA TELES em 24/05/2023 23:59.
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23/05/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 17:52
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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19/05/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1050082-03.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO BENEDITO EXECUTADO: EDIMIRIO JANIO DE SOUZA TELES, BEATRIZ TEREZINHA TRIGUEIRO FIGUEIREDO
Vistos.
Processo na etapa de Citar para Pagamento.
Nos termos do artigo 494 do CPC, uma vez publicada a sentença, essa somente pode ser alterada quando houver inexatidões ou erros de cálculos (erro material), por meio de embargos de declaração ou quanto interposto Recurso Inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95), todavia, nenhuma destas hipóteses é detectada no caso em apreço.
Por isso e em atenção ao pedido formulado no ID. 115114943, mantenho inalterada a sentença prolatada nos autos.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
17/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 13:16
Decorrido prazo de BEATRIZ TEREZINHA TRIGUEIRO FIGUEIREDO em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 13:16
Decorrido prazo de EDIMIRIO JANIO DE SOUZA TELES em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 18:20
Conclusos para decisão
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14/04/2023 18:18
Processo Desarquivado
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13/04/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2023 03:36
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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12/04/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1050082-03.2021.8.11.0001.
CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO BENEDITO EDIMIRIO JANIO DE SOUZA TELES, BEATRIZ TEREZINHA TRIGUEIRO FIGUEIREDO
Vistos.
Processo na etapa de Citar para Pagamento.
Em exame dos autos, nota-se que houveram tentativas de citação da parte reclamada, que restaram frustradas.
Por isso, procedo consulta, via Sistema INFOJUD, para localizar os endereços das partes reclamadas, sendo obtido os seguintes resultados: CPF/CNPJ: *18.***.*44-34 Nome do contribuinte: EDIMIRIO JANIO DE SOUZA TELES Tipo logradouro Endereço: AV DAS PALMEIRAS CONDOMINIO RIO CLARO Número: 20 Complemento: CASA 58 Bairro: JARDIM IMPERIAL Município: CUIABA UF: MT CEP: 78075-901 CPF/CNPJ: *38.***.*06-87 Nome do contribuinte: BEATRIZ TEREZINHA TRIGUEIRO FIGUEIREDO Tipo logradouro Endereço: R LAPAZ ED SAO BENEDITO Número: 349 Complemento: APTO 102B Bairro: JARDIM TROPICAL Município: CUIABA UF: MT CEP: 78065-185 Todavia, os endereços encontrados são os mesmos já apontados nos autos.
Diante do exposto, corroborado com a impossibilidade de citação por edital e por hora certa no Juizado Especial (Enunciado 37 do FONAJE), julgo extinto o processo sem resolução de mérito por inexistência de citação, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Destaca-se que o rito dos Juizados Especiais prestigia a simplicidade e celeridade, situação em que, não encontrando a parte reclamada, a presente ação deverá ser ajuizada perante a Justiça Comum.
Por isso, desde já, autorizo a devolução de eventuais documentos originais que ficaram retidos na secretaria deste juizado.
Arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
10/04/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 17:43
Extinto o processo por devedor não encontrado
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29/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
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29/03/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2023 00:51
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
23/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 09:19
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 08:29
Expedição de Mandado
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28/09/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2022 03:18
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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21/09/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2022 11:29
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 10:27
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2022 09:29
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2022 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 09:26
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 11:18
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 11:18
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
12/07/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2022 14:18
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2022 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2022 16:30
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 20:01
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2022 10:07
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/04/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2022 09:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO BENEDITO em 16/03/2022 23:59.
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09/03/2022 04:13
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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09/03/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 07:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/02/2022 06:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/02/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 14:25
Conclusos para decisão
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14/12/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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