TJMT - 1025526-11.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 07:28
Recebidos os autos
-
21/05/2024 07:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/05/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 09:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:15
Processo correicionado
-
08/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/05/2024 23:59
-
07/05/2024 12:56
Processo em correição
-
06/05/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 08:16
Processo correicionado
-
06/05/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:38
Processo em correição
-
03/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 01:21
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/04/2024 23:59
-
25/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/04/2024 23:59
-
09/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 06:39
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da pesquisa realizada nos autos, bem como para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. -
19/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1025526-11.2021.8.11.0041 Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: LUIS GONZAGA BICUDO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa realizada nos autos, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de fevereiro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
16/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca do detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, bem como, deverá indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. -
02/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 01:50
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1025526-11.2021.8.11.0041 Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: LUIS GONZAGA BICUDO Vistos, etc.
Em que pese a apresentação de planilha, verifica-se que a parte autora não comprovou o pagamento da taxa pertinente a Lei 1.077/2020, deixo de proceder com a pesquisa de valores no SISBAJUD.
Portanto, nada sendo requerido no prazo legal, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de dezembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
15/12/2023 08:16
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 05:21
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1025526-11.2021.8.11.0041 Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: LUIS GONZAGA BICUDO Vistos, etc.
Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação.
Após, diga-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 5 de dezembro de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
05/12/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 14:52
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/12/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:52
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 09:11
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 02:19
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1025526-11.2021.8.11.0041 Valor da causa: R$ 191.892,12 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 POLO PASSIVO: Nome: ESPÓLIO DE LUIS GONZAGA BICUDO Representado por LUIS ANTONIO DA SILVA BICUDO e KATIA VALERIA DA SILVA BICUDO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO ESPÓLIO DE LUIS GONZAGA BICUDO - CPF: *06.***.*26-00, representado por KATIA VALERIA DA SILVA BICUDO CPF: *10.***.*34-31 e LUIS ANTONIO DA SILVA BICUDO CPF: *10.***.*19-32, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC).
SENTENÇA: Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta Julgo por Resolução de Mérito a ação, em todos seus termos, com fundamento no que dispõe o artigo 487–I e artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil, Constituo de pleno direito em título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado de Execução, tendo a dívida no valor de R$ 191.892,12 (cento e noventa e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e doze centavos), devidamente atualizados com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e os juros de mora a partir da citação válida, pelos índices ditados pela E.
CGJ/MT, que prosseguirá na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II e IV do CPC.
Condeno a parte requerida nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios que arbitro em 10%(dez por cento) do débito, a contar do ajuizamento da ação.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo.
Após, intime-se a parte requerida, por edital, para pagar a condenação no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e expedição de mandado de execução e avaliação.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Cuiabá, 24 de julho de 2023, RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS, Juíza de Direito.
DESPACHO: Vistos, etc.
Intime-se o requerido, por EDITAL, para pagamento voluntário nos termos do artigo 523 do CPC.
Em caso positivo diga o autor.Ao contrário, Converto a ação em Execução de Sentença e aplico a multa de dez por cento e fixo honorários advocatícios em 10%(dez por cento) do valor do débito e proceda-se a alteração dos polos da ação, se houver necessidade.Caso em que, proceda-se penhora em bens que o autor indicar, caso seja penhora no SISBAJUD, deverá o credor apresentar a atualização do débito referente ao julgado e encargos aqui fixados, em conformidade com os índices adotados pela E.
CGJ/MT.
Após, conclusos para efetivar o ato.Havendo apresentação de impugnação da execução de sentença, certifique-se a tempestividade.
Em caso de alegação unicamente, de excesso de execução, certifique-se sobre apresentação de planilha devida com a especificação do valor que entende devido, pois em caso negativo será liminarmente rejeitada.Intime-se.Cumpra-se.Cuiabá, 22 de setembro de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS, Juíza de Direito VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 191.892,12 (cento e noventa e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e doze centavos) ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ELIARA CUNHA GONCALVES, digitei.
CUIABÁ, 25 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
25/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 10:05
Decisão interlocutória
-
22/09/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:19
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
19/09/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 04:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 03:40
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Processo nº 1025526-11.2021.8.11.0041 Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: LUIS GONZAGA BICUDO Vistos, etc.
A parte autora, devidamente qualificado nos autos, ingressou com a presente Ação Monitória, visando o recebimento de valor consignado na inicial, proveniente do empréstimo BB renovação Consignação n.° 911933223.
Roga pela procedência da ação, para ser convertido o mandado inicial em execução.
Instruiu seu pedido com documentos acostados na inicial.
Regularmente citada a parte requerida por edital, deixou transcorrer o prazo assinalado sem apresentar defesa, conforme certificado nos autos.
Razão pela qual, lhe foi nomeado Curador Especial que apresentou defesa por negativa geral.
Vieram-me conclusos os autos, para decisão. É o Relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Trata-se a presente de Ação Monitória, visando o recebimento de valor consignado na inicial.
Roga pela procedência da ação, para ser convertido o mandado inicial em execução.
O processo encontra-se maduro para receber decisão, dispensando produção de outras provas, cabendo julgamento antecipado na lide, nos termos do artigo 355-I c.c. artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil.
Não resta dúvida que na presente ação está se discutindo o direito do autor em receber a importância consignada na inicial, admitindo que a dívida não se tem título líquido e certo, para propositura da execução.
Razão pela qual, veio garantir seu direito através da presente Ação Monitória.
Na Ação Monitória, necessita apenas do autor provar, com prova escrita, a dívida sem força executiva, conforme disciplina o artigo 1.102a do Código de Processo Civil.
Portanto, satisfeito está o dispositivo legal.
Nesta espécie de ação, propicia ao devedor, por meio dos embargos (CPC, art. 1.102c), discutir o débito consubstanciado na prova escrita sem eficácia de título executivo exibida pelo credor.
Neste caso, será sempre do réu o ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos que vier a alegar (CPC, art. 333, II), sob pena de rejeição dos embargos e constituição, de pleno direito, do título executivo judicial.
Diante da documentação trazida nos autos, na inicial, não resta dúvida de que a Requerente possui em seu poder, documento escrito, que comprova a dívida da Parte Requerida. É patente que no caso tem aplicação do Código de Defesa do Consumidor - CDC, mesmo tratando-se de contrato bancário.
Se o produto é um bem jurídico que é fornecido pelo banco (fornecedor) ao tomador do crédito (consumidor), como destinatário final (do crédito), diante da interpretação dos artigos 2º e 3º, § 1º desta Lei, não resta dúvidas sobre a sua incidência, nesta espécie de contrato, devendo prevalecer em todos seus termos.
Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta Julgo por Resolução de Mérito a ação, em todos seus termos, com fundamento no que dispõe o artigo 487–I e artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil, Constituo de pleno direito em título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado de Execução, tendo a dívida no valor de R$ 191.892,12 (cento e noventa e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e doze centavos), devidamente atualizados com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e os juros de mora a partir da citação válida, pelos índices ditados pela E.
CGJ/MT, que prosseguirá na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II e IV do CPC.
Condeno a parte requerida nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios que arbitro em 10%(dez por cento) do débito, a contar do ajuizamento da ação.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo.
Após, intime-se a parte requerida, por edital, para pagar a condenação no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e expedição de mandado de execução e avaliação.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Cuiabá, 24 de julho de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
24/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 15:59
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1025526-11.2021.8.11.0041 Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: LUIS GONZAGA BICUDO Vistos, etc.
Em face da certidão dos autos, DECRETO a REVELIA da parte Requerida citada por edital, nomeando-lhe Curadora Especial, na pessoa da Defensoria Pública que atua nesta Vara Especializada.
Proceda-se a anotação necessária na autuação e etiqueta do processo.
Após, intime-a para apresentar defesa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de maio de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
23/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 10:22
Decretada a revelia
-
23/05/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:58
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA BICUDO em 15/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 06:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 02:23
Publicado Citação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:54
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1025526-11.2021.8.11.0041 Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: LUIS GONZAGA BICUDO Vistos, etc.
De proêmio, não há que se falar em nova tentativa de pesquisa de endereço SISBAJUD para a citação do requerido, eis que já efetivada nos autos.
Considerando a ineficácia de várias tentativas de citação desde o ano de 2021, proceda-se o ato citatório por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor não declinar endereço certo no prazo legal.
Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de março de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
14/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 22:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 02:46
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 06:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
05/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1025526-11.2021.8.11.0041 Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: LUIS GONZAGA BICUDO Vistos, etc.
Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação.
Após, diga-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 2 de fevereiro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
02/02/2023 08:39
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 08:39
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/02/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:29
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 19:38
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 05:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1025526-11.2021.8.11.0041 Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: LUIS GONZAGA BICUDO Vistos, etc.
INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para dar impulso processual no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão analisados pedidos repetidos já analisados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de dezembro de 2022.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
16/12/2022 10:10
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 10:10
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 06:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:40
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:34
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2022 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 18:16
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 06:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1025526-11.2021.8.11.0041 Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: LUIS GONZAGA BICUDO Vistos, etc.
INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para dar impulso processual no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão analisados pedidos repetidos já analisados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de outubro de 2022.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
11/10/2022 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 03:56
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Haja vista que o id 94093361 fora usada para pesquisa de endereço. -
27/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 05:55
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
17/09/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 05:50
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
05/09/2022 04:10
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
04/09/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
04/09/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 04:53
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 23:06
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2022 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 04:46
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 10:16
Juntada de comunicação entre instâncias
-
21/07/2022 02:10
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1025526-11.2021.8.11.0041 Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: LUIS GONZAGA BICUDO Vistos, etc.
A pesquisa de endereço no Sisbajud fora realizada nos autos de id. 86240036, e como é continua, não há alteração no quadro.
A pesquisa de endereço no Infojud e Renajud foram realizadas nos autos de id. 86240033 e id. 86240035, sendo dispensável nova pesquisa.
Assim, não cabe somente ao poder judiciário, em quedar esforços para procurar endereços de partes sobre pena de violação ao principio da inicia de jurisdição e imparcialidade do Juiz.
Por parte do judiciário foram exauridas as tentativas de buscas de endereços.
Assim, deverá a parte autora dar prosseguimento ao feito, providenciando a citação das partes requeridas, no prazo legal.
Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de julho de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
19/07/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 07:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr.
Meirinho e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/07/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 03:02
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 07:47
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 02:04
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
15/05/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2022 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 02:03
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 04:50
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
18/03/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:12
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
15/03/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 20:01
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/02/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 01:51
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 07:05
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
01/02/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 01:22
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
15/12/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 02:15
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 21:31
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 03:24
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
18/11/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:35
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
21/10/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 01:17
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
12/10/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
07/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 04:09
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
14/09/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 03:18
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
14/09/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 09:10
Juntada de citação
-
02/08/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 03:11
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
01/08/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
29/07/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:53
Decisão interlocutória
-
28/07/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2021 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2021 03:05
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
21/07/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 07:37
Recebido pelo Distribuidor
-
16/07/2021 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/07/2021 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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