TJMT - 1074745-45.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:15
Decorrido prazo de WILMER CYSNE PRADO E VASCONCELOS NETO em 01/07/2024 23:59
-
26/06/2024 01:08
Decorrido prazo de WILMER CYSNE PRADO E VASCONCELOS NETO em 25/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:46
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 01:17
Recebidos os autos
-
12/05/2024 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/03/2024 01:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:39
Decorrido prazo de WILMER CYSNE PRADO E VASCONCELOS NETO em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 08:10
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:12
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
07/03/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1074745-45.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: WILMER CYSNE PRADO E VASCONCELOS NETO REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que a parte autora, embora devidamente intimada, deixou de comparecer na audiência.
Destarte, sequer seu advogado compareceu, mesmo ciente para tal, não formulando qualquer pedido de apresentação de justificativa posterior.
A presença da parte nas audiências é obrigatória, devendo estas apresentarem suas justificativas, conforme decisão, cinco dias antes da audiência ou, em caso de urgência, até a abertura da sessão, podendo ser solicitado prazo para juntada de justificativa, em caso de impossibilidade de comparecimento.
Prescreve o Enunciado 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
O artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, prescreve que: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - Quando o Autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Assim, não comparecendo a parte interessada na audiência, a extinção do processo é medida que se impõe.
A extinção do processo independerá, no presente caso, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95).
Ensina-nos o jurisconsulto Ricardo Cunha Chimenti que: “Não comparecimento do autor.
Extinção do processo sem julgamento do mérito.
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099, de 26-9-1995, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha advogado constituído”. (in, Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais, 8ª edição, Editora Saraiva, pág. 102) Para evitar a extinção do processo em razão do não comparecimento à audiência designada, a justificativa deve ser apresentada até o momento da abertura do referido ato, o que in casu, não ocorrera, não havendo que se falar em deferimento de prazo para juntada de justificativa.
Devemos nos ater que o rigor da exigência do comparecimento pessoal das partes às audiências designadas, deve-se ao princípio maior do sistema dos Juizados Especiais, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes.
Com efeito, o legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a Autora, a extinção do feito, para a ré, à revelia. (TJSP, 1º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo).
Destarte, com fundamento no Enunciado 20 do FONAJE e art. 51, inciso I da Lei n.º 9.099/1995, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, ante a ausência injustificada da parte reclamante à audiência.
Diante da ausência injustificada da parte Promovente, condeno-a ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado n. 28, do FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Após observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
19/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 10:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/02/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 15:38
Recebimento do CEJUSC.
-
14/02/2024 15:38
Audiência de conciliação realizada em/para 14/02/2024 15:20, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/02/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 19:42
Recebidos os autos.
-
02/02/2024 19:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/01/2024 05:29
Decorrido prazo de WILMER CYSNE PRADO E VASCONCELOS NETO em 22/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 06:53
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1074745-45.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: WILMER CYSNE PRADO E VASCONCELOS NETO POLO PASSIVO: REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8ª JEC - SALA 01 Data: 14/02/2024 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, cujo link da sala virtual pode ser obtido em: https://aud.tjmt.jus.br INSTRUÇÕES: Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
CASO SEJA USADO SMARTPHONE: é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 Assinado eletronicamente por: LUDMILA MOREIRA DA SILVA 13/12/2023 15:51:30 -
13/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 15:35
Audiência de conciliação designada em/para 14/02/2024 15:20, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
13/12/2023 04:59
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1074745-45.2023.8.11.0001.
AUTOR(A): WILMER CYSNE PRADO E VASCONCELOS NETO REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que inexiste qualquer pedido de tutela de urgência a ser analisado, assim, recebo a presente ação, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
Determino a citação.
Aguarde-se data para a realização da audiência de conciliação.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
11/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/12/2023 22:18
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000067-90.2006.8.11.0092
Municipio de Alto Taquari
Airton Pereira Vieira
Advogado: Aparecido Goncalves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/01/2006 00:00
Processo nº 1076945-25.2023.8.11.0001
Cristiane de Campos Silva
O Boticario Franchising LTDA
Advogado: Felipe Hasson
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/12/2023 13:46
Processo nº 1078431-45.2023.8.11.0001
Rodrigo de Melo Lara
Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/12/2023 14:54
Processo nº 1076944-40.2023.8.11.0001
Fabricio Martins de Araujo
Calcred S.A. - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Geslani de Fatima Dariva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/12/2023 13:46
Processo nº 1030674-58.2023.8.11.0000
Jhones Wericrys da Rosa
02 Vara Criminal de Cuiaba
Advogado: Dayanne Cristine Campos Rodrigues
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/12/2023 10:40