TJMT - 1004036-55.2023.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:08
Decorrido prazo de JULIANO DE SOUZA GAMA em 11/06/2024 23:59
-
14/06/2024 13:45
Expedição de
-
30/05/2024 01:05
Decorrido prazo de JULIANO DE SOUZA GAMA em 29/05/2024 23:59
-
17/05/2024 01:19
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/05/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 13:25
Expedição de
-
15/05/2024 13:24
Expedição de
-
08/05/2024 01:39
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:23
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:25
Conclusos para decisão
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11/03/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:23
Decorrido prazo de JULIANO DE SOUZA GAMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA MARQUES FILHO em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 18:25
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Processo: 1004036-55.2023.8.11.0010.
Vistos etc.
Intime-se o terceiro que requereu o desarquivamento do processo para recolher as custas para tanto, acostando a guia e comprovante de pagamento, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, bem como para explicar/demonstrar seu interesse no presente feito, considerando que não integrou a relação processual, sob pena de não conhecimento do pedido, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
03/12/2023 21:54
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2023 14:20
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
30/11/2023 13:23
Declarada incompetência
-
27/11/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:56
Expedição de Informações
-
27/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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27/11/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:20
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2023 14:20
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/11/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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