TJMT - 1029363-32.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 01:04
Baixa Definitiva
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09/05/2024 01:04
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/05/2024 01:04
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 01:01
Decorrido prazo de CECILIO CARLOS SILVA em 08/05/2024 23:59
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09/05/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2024 23:59
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16/04/2024 01:03
Publicado Intimação de Acórdão em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
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12/04/2024 12:51
Conhecido o recurso de CECILIO CARLOS SILVA - CPF: *80.***.*33-00 (AGRAVANTE) e provido
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11/04/2024 18:39
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2024 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2024 23:59
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04/04/2024 01:15
Decorrido prazo de CECILIO CARLOS SILVA em 03/04/2024 23:59
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27/03/2024 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2024 03:13
Publicado Intimação de pauta em 27/03/2024.
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27/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 01:19
Publicado Intimação de pauta em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
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22/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
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22/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
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24/02/2024 03:12
Decorrido prazo de CECILIO CARLOS SILVA em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:38
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 03:38
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, presentes os requisitos próprios (CPC, arts. 300 e 995, p.ú.), recebo o Agravo de Instrumento nos termos do art. 1.019 do CPC e DEFIRO o pedido antecipatório para atribuir efeito suspensivo ao recurso (CPC, art. 1.019, I), ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Intime-se o agravado, na forma do art. 1.019, II, do CPC, para que responda no prazo de 15 dias, e comunique-se à MMª.
Juíza da causa, apenas para fins de conhecimento.
Em tempo, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, 26 de janeiro de 2024.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
26/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a CECILIO CARLOS SILVA - CPF: *80.***.*33-00 (AGRAVANTE).
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26/01/2024 13:14
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2024 13:40
Conclusos para despacho
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22/01/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 03:13
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Considerando a formulação de pedido de assistência judiciária gratuita, atendo à regra do art. 99, §2º, do CPC, que impõe a intimação da parte interessada para apresentar prova cabal da incapacidade econômica alegada, confiro ao agravante o prazo de cinco dias para adoção dessa providência, devendo indicar precisamente a origem e quantificação, ainda que aproximada, de sua renda mensal, apresentando respaldo probatório de suas assertivas, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, 14 de dezembro de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
15/12/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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14/12/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 07:48
Conclusos para decisão
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13/12/2023 19:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/12/2023 15:34
Declarada incompetência
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11/12/2023 03:15
Publicado Informação em 11/12/2023.
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08/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 17:55
Conclusos para decisão
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06/12/2023 17:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:30
Juntada de Certidão
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06/12/2023 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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