TJMT - 1028501-52.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:13
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2025 03:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
08/09/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 09:54
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2025 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 13:28
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/07/2025 03:11
Juntada de recibo (sisbajud)
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09/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:11
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 19:29
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:36
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 18:32
Devolvidos os autos
-
28/04/2025 18:32
Juntada de Certidão de retificação da autuação e ausência de prevenção
-
19/03/2025 13:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
19/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:26
Processo Desarquivado
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11/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 09:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/01/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 15:52
Processo Desarquivado
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30/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:53
Arquivado Provisoramente
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28/06/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
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25/06/2024 17:42
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 12:53
Arquivado Provisoramente
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03/05/2024 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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02/05/2024 18:30
Conclusos para decisão
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02/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:55
Conclusos para decisão
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08/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 04:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MULLER em 01/03/2024 23:59.
-
16/12/2023 07:37
Publicado Citação em 15/12/2023.
-
16/12/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Processo Nº 1028501-52.2023.8.11.0003 (PJE); Valor causa: R$9.136,54; Tipo: Cível; Espécie/IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano (5952) - EXECUÇÃO FISCAL (1116).
Parte Autora: EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS Parte Ré: EXECUTADO: MARIA APARECIDA MULLER Pessoa (s) a ser (em) citadas (s) EXECUTADOS: 01): MARIA APARECIDA MULLER - CPF: *08.***.*14-04, endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado (a, s) acima qualificado (a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe (s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (Cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: COBRANÇA DE DÍVIDA movida pelo MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS-MT contra a parte executada acima qualificada decorrente de não pagamento de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano (5952) referente aos – Certidão (ões) de Dívida Ativa, de nº(s): 12121/2023 data de Inscrição: 24 de Agosto de 2023.
Fundamentação Legal da Dívida IPTU - Artigos nºs 1º, 7º, 9º, 13, 16 e 19, Lei 1800/90.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido (a, s) o (a, s) executado (a, s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá (terão) o prazo de 30 (trinta) dias para opor (oporem) embargos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, V.E.S.
N digitei.
Rondonópolis - MT, 13 de dezembro de 2023.
Débora Yanez Pereira Cláudio Gestora Judiciária Autorizado (a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
13/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
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10/11/2023 05:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 05:39
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 14:42
Expedição de Mandado
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05/10/2023 04:37
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/09/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 23:09
Decisão interlocutória
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01/09/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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