TJMT - 1030263-15.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 18:28
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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05/04/2024 18:28
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 01:03
Decorrido prazo de DOUGLAS CRISTIANO ALVES LOPES em 02/04/2024 23:59
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02/04/2024 01:03
Decorrido prazo de DOUGLAS CRISTIANO ALVES LOPES em 01/04/2024 23:59
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18/03/2024 03:16
Publicado Intimação de Acórdão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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16/03/2024 01:36
Publicado Intimação de Acórdão em 13/03/2024.
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16/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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14/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
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13/03/2024 02:03
Decorrido prazo de ANDREIA SABRINA LOPEZ SILVA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:03
Decorrido prazo de DOUGLAS CRISTIANO ALVES LOPES em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Intimação
EMENTA HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA CONSUBSTANCIADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – SUBSTITUIÇÃO DO CÁRCERE PROVISÓRIO PELA PRISÃO DOMICILIAR – REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR – WRIT NÃO CONHECIDO NESSA PARTE – REALIZAÇÃO DE NOVO ESTUDO PSICOSSOCIAL COM OS FILHOS DA PACIENTE – VIABILIDADE – DETERMINAÇÃO EXARADA PELO JUÍZO SINGULAR PARA SE AFERIR O MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, CONCEDIDA, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER MINISTERIAL. É inadmissível a repetição de pedidos de habeas corpus que foram objeto de análise e julgamento na demanda anteriormente ajuizada em favor do paciente, sobretudo quando ausentes fatos novos que possibilitariam, em tese, a reanálise deles.
Tendo sido determinado pelo juízo singular a realização de novo estudo psicossocial para se aferir a atual condição dos filhos da paciente com a avó materna, não cabe a este Tribunal apreciar o pleito, sob pena de supressão de instância. -
11/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
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11/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
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11/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 09:17
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 18:27
Concedido em parte o Habeas Corpus a ANDREIA SABRINA LOPEZ SILVA - CPF: *67.***.*01-50 (PACIENTE)
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08/03/2024 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 03:11
Publicado Intimação de pauta em 29/02/2024.
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29/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Março de 2024 a 08 de Março de 2024 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 03:13
Decorrido prazo de DOUGLAS CRISTIANO ALVES LOPES em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 19:12
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 03:11
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:00
Intimação
"(...) determino seja reiterado o pedido ao juízo singular, conforme exarado na decisão indeferitória da liminar, sobretudo acerca do novo estudo psicossocial realizado com os filhos da paciente, para saber se os menores ainda continuam sobre os cuidados da avó materna e como estão sendo desempenhados.
Oficie-se e cientifique-se.
Cumpra-se." -
15/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:29
Determinada Requisição de Informações
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15/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 03:27
Decorrido prazo de DOUGLAS CRISTIANO ALVES LOPES em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 03:23
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 03:11
Publicado Informação em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1030263-15.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA. -
15/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 16:51
Não Concedida a Medida Liminar
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15/12/2023 13:18
Conclusos para decisão
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15/12/2023 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/12/2023 12:46
Juntada de Certidão
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15/12/2023 12:46
Juntada de Certidão
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15/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Acórdão • Arquivo
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