TJMT - 1040698-42.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 03:24
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 14/04/2025 23:59
-
08/04/2025 02:16
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 07/04/2025 23:59
-
24/03/2025 02:11
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 02:21
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 24/02/2025 23:59
-
17/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 02:06
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:06
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 11/02/2025 23:59
-
03/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
17/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2024 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 02:06
Decorrido prazo de DARIELLE BRAGA DA SILVA em 15/08/2024 23:59
-
25/07/2024 04:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 02:11
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 11/07/2024 23:59
-
11/07/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 02:10
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2024 02:11
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 28/06/2024 23:59
-
21/06/2024 01:19
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 14:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/05/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 15:03
Juntada de diligência
-
20/05/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 18:40
Expedição de Mandado
-
08/05/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
01/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 01:29
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de DARIELLE BRAGA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:26
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
02/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro. -
26/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:36
Decorrido prazo de DARIELLE BRAGA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:36
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:18
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 31/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 14:25
Expedição de Mandado
-
13/12/2023 03:39
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Processo n°1040690-65.2023.8.11.0002 Vistos, Trata-se de ação de execução proposta por Holder FIDC NP- Holder Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados em face de Danielle Braga da Silva.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme cálculo apresentado no id. 135138200 (art. 829, CPC), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que em relação a esses fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 827, caput, CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a exequente, no prazo legal, para se manifestar requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será automaticamente reduzida pela metade, considerando tal importe para o pagamento em questão (§1º, art. 827, CPC).
Caso a parte executada queira embargar, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito e caução, esclarecendo que os embargos, via de regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providencias necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
11/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:17
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2023 15:17
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/11/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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