TJMT - 1045617-54.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 20:50
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 20:50
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:24
Recebidos os autos
-
12/02/2025 02:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/12/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 14:01
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
13/12/2024 13:59
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de SYLMAR CANAVARROS FREIRE em 28/11/2024 23:59
-
25/11/2024 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/11/2024 02:11
Decorrido prazo de SYLMAR CANAVARROS FREIRE em 22/11/2024 23:59
-
22/11/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 02:58
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
21/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 13:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/11/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 09:12
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
19/11/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 07:11
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 19:34
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 10:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/10/2024 10:46
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 02:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 02:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/07/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 12:58
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:04
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 02:04
Decorrido prazo de SYLMAR CANAVARROS FREIRE em 09/07/2024 23:59
-
09/07/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 01:47
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 15:15
Homologada a Transação
-
11/06/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 03:32
Decorrido prazo de SYLMAR CANAVARROS FREIRE em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EDIFICIO SERRA NEGRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ANDREA OLIVEIRA DA COSTA MARQUES FREIRE em 01/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 18:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1045617-54.2023.8.11.0041 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL EDIFICIO SERRA NEGRA e outros Réu: SYLMAR CANAVARROS FREIRE
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) promovida por CONDOMINIO RESIDENCIAL EDIFICIO SERRA NEGRA e outros em desfavor de SYLMAR CANAVARROS FREIRE, ao que as partes se compuseram amigavelmente, requerendo, então, a homologação do acordo entabulado nos autos (id. 137770522) e a suspenção do feito até o seu cumprimento integral, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos as partes estão regularmente representadas e o acordo se revela possível, na medida em que estabelece: Assim sendo, HOMOLOGO o acordo do id. 137770522 entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão, ao que determino a SUSPENSÃO do processo até o dia 02/07/2024, nos termos do artigo 313, II c/c art. 922, ambos Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo de suspensão, deve o exequente informar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, independente de intimação, quanto a eventual descumprimento do acordo entabulado entre as partes, sob pena de ser considerado o adimplemento total da obrigação entabulada nesta ocasião e declarada a extinção da presente execução, com baixa nas constrições e anotações decorrentes da presente execução.
Dê-se baixa dos autos na distribuição, com as anotações de estilo e as cautelas de praxe, ficando desde já autorizado o desarquivamento do feito a requerimento de qualquer das partes, sem ônus, até o prazo final do cumprimento do acordo.
Após o transcurso do prazo de suspensão, declaro extinto o feito.
Cumpra-se.
Cuiabá - MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC -
12/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 16:49
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/01/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
29/12/2023 03:15
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/12/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 05:04
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a ofício de id. 137064449, no prazo de 10 (dez) dias. -
14/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 05:24
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
09/12/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:33
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 08:47
Audiência de conciliação designada em/para 16/04/2024 10:30, 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
05/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 18:55
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 05:33
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1045617-54.2023.8.11.0041 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL EDIFICIO SERRA NEGRA e outros Réu: SYLMAR CANAVARROS FREIRE
Vistos.
Não verifico nos autos o respectivo comprovante de recolhimento das custas processuais ou pedido de gratuidade.
Assim sendo, intime-se a autora para que providencie a juntada do recolhimento das custas processuais pertinentes, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 29 de novembro de 2023.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC -
29/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:44
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2023 15:44
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/11/2023 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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