TJMT - 1075128-23.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
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20/05/2024 01:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/03/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 16:05
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 05:01
Decorrido prazo de CHAPADA DAS ANDORINHAS em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:26
Decorrido prazo de CHAPADA DAS ANDORINHAS em 13/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 23:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
09/03/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1075128-23.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: CHAPADA DAS ANDORINHAS EXECUTADO: WILLIAM TEIXEIRA RAMOS Vistos etc.
O extrato do sistema SISBAJUD acostado em ID 141102831 demonstra que apenas o montante de R$ 432,09 (quatrocentos e trinta e dois reais e nove centavos), encontrado na conta bancária do Banco Bradesco foi transferido para a conta vinculada ao presente feito, vejamos: Os demais valores encontrados na pesquisa foram todos restituídos imediatamente ao Executado, mediante o desbloqueio das contas bancárias, conforme se vê abaixo: Logo, não há valor a ser ressarcido ao Executado, motivo pelo qual indefiro o pedido de expedição de alvará formulado em ID 143015636.
No que se refere à petição de ID 142606048, verifico que foi protocolada após a prolação da sentença de ID 142432149, de forma que não é capaz de alterar o julgado.
Registra-se que o Juiz somente poderá alterar a sentença já publicada para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração, a teor do artigo 494 do Código de Processo Civil.
Isto posto, mantenho integralmente a sentença.
Certifique o trânsito em julgado e, após, arquivem os autos.
Cumpra.
Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Tatiane Colombo Juíza de Direito -
04/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:44
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
01/03/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 04:22
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
29/02/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 17:23
Juntada de Alvará
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27/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:34
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:30
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1075128-23.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: CHAPADA DAS ANDORINHAS EXECUTADO: WILLIAM TEIXEIRA RAMOS Vistos etc.
Intime o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o adimplemento da dívida pelo Executado (ID 141245782) e a possibilidade de restituição dos valores penhorados via SISBAJUD (ID 141102831).
Cumpra.
Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Tatiane Colombo Juíza de Direito -
15/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 06:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2024 09:07
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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07/02/2024 12:15
Juntada de recibo (sisbajud)
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26/01/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 03:31
Decorrido prazo de WILLIAM TEIXEIRA RAMOS em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:26
Decorrido prazo de CHAPADA DAS ANDORINHAS em 22/01/2024 23:59.
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07/01/2024 19:01
Juntada de entregue (ecarta)
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13/12/2023 03:13
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1075128-23.2023.8.11.0001.
Vistos etc.
Condomínio Chapada das Andorinhas ajuizou a presente Ação de Execução em face de Willian Teixeira Ramos, visando o recebimento da quantia de R$ 432,09 (quatrocentos e trinta e dois reais e nove centavos), sendo que deste montante a importância de R$ 70,88 (setenta reais e oitenta e oito centavos) se refere a honorários advocatícios.
Assim, como os honorários advocatícios são expressamente excluídos no âmbito dos Juizados Especiais, notadamente quando em primeiro grau de jurisdição, nos moldes do artigo 55 da Lei 9099/95, recebo a inicial tão somente em relação ao valor de R$ 361,21 (trezentos e sessenta e um reais e vinte um centavos), que se refere ao débito exequendo sem a incidência dos honorários advocatícios.
Cite a parte Executada para pagar a dívida ou nomear bens a penhora, no prazo de 03 (três) dias, conforme estabelece o artigo 829 do Código de Processo Civil, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a garantia do Juízo.
Não sendo efetuado o pagamento, façam os autos imediatamente conclusos para apreciação dos pedidos de penhoras.
Ficam as partes cientes de que este processo tramitará pelo Juízo 100% digital, nos termos da Resolução n. 345/2020 do CNJ, sendo certo que, caso possua alguma discordância, deverá fazê-lo expressamente, no prazo legal, ficando desde logo presumida a concordância.
Cumpra.
Intimem.
Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Tatiane Colombo Juíza de Direito -
11/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 14:45
Decisão interlocutória
-
10/12/2023 22:28
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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