TJMT - 1031749-26.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 18:05
Juntada de comunicação entre instâncias
-
26/01/2024 14:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
26/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TRAUTMANN *81.***.*56-04 em 25/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 20:52
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
01/12/2023 05:05
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1031749-26.2023.8.11.0003 SENTENÇA I - Relatório Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO que CARLOS EDUARDO TRAUTMANN promove em desfavor da COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL, partes qualificadas, postulando a justiça gratuita e a liminar de suspensão da execução.
Sustenta, em síntese, acerca dos juros acima dos praticados pelo Banco Central, além de ilegalidades e o excesso no valor abordado na inicial.
Inicial aparelhada com documentos (id. 130053427).
Os autos vieram conclusos.
Relatados, decide-se.
II - Motivação Os embargos são intempestivos.
Com efeito, extraem-se dos autos nº 1016706-49.2023.8.11.0003, que os executados foram citados e o respectivo mandado juntado aos autos da execução no dia 04/setembro/2023, de forma que promoveram tempestivamente os embargos nos autos nº 1031429-73.2023.8.11.0003, contudo, por falta de comprovação de hipossuficiência ou pelo recolhimento de custas, o processo fora extinto sem resolução de mérito e arquivado no dia 08/novembro/2023.
Empós, o Embargante opôs os embargos novamente e, não obstante, fora do prazo de quinze dias, sendo que, apenas apresentaram os embargos em 26/setembro/2023. É dizer: a defesa típica foi manejada cerca de quase um mês após a juntada do mandado de citação e, portanto, manifestamente intempestiva.
III – Dispositivo Posto isso, com fundamento no NCPC, art. 918, I, extingue-se o presente feito sem resolução de mérito[1], para o fim de JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL dos embargos à execução que CARLOS EDUARDO TRAUTMANN promove em desfavor da COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL. nos limites das matérias analisadas.
Deixa-se de analisar as demais - dada a manifesta intempestividade dos embargos (CPC, 918, I), bem assim aqueles pedidos genéricos - juros acima dos praticados pelo Banco Central, ilegalidades e o excesso no valor abordado na inicial.
Em face da regra da causalidade, condena-se o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e se cumpra.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. [1] APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos á execução.
Sentença de extinção sem resolução do mérito.
Intempestividade.
Constatado que o embargante tomou ciência da execução e propôs a ação de embargos à execução de forma intempestiva.
Sentença que não carece de reparos, devidamente mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10005181820218260428 SP 1000518-18.2021.8.26.0428, Relator: Emílio Migliano Neto, Data de Julgamento: 28/02/2023, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/02/2023) Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
29/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 17:13
Indeferida a petição inicial
-
24/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:49
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
06/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 16:45
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS EDUARDO TRAUTMANN *81.***.*56-04 - CNPJ: 27.***.***/0001-17 (EMBARGANTE) e COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL - CNPJ: 05.***.***/0001-18 (REU).
-
03/10/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:30
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2023 09:30
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/09/2023 09:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026056-78.2022.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Deise Regina Violin
Advogado: Suzimaria Maria de Souza Artuzi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/07/2022 20:29
Processo nº 1001339-21.2019.8.11.0004
Neiva Savogim da Silva - ME
Osmario Cruz de Macedo
Advogado: Jimmy Costa Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/06/2019 14:43
Processo nº 0001400-26.2015.8.11.0007
Madalena Correia dos Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Michelle Azevedo Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/03/2015 00:00
Processo nº 1030096-95.2023.8.11.0000
Elisa Satie Oda Takahashi
Ksb Agribusiness Comercio LTDA
Advogado: Eduardo Fonseca Villela
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/04/2024 07:36
Processo nº 0002353-36.2011.8.11.0037
Municipio de Primavera do Leste
Retifica de Motores Cruzeiro do Sul LTDA
Advogado: Carlos Eduardo Oliveira Dias
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/06/2023 16:35