TJMT - 1004032-44.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 02:05
Recebidos os autos
-
19/08/2024 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE CAMARGO em 29/07/2024 23:59
-
23/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:21
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 18:30
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
18/07/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 16:16
Juntada de Alvará
-
18/07/2024 16:12
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 15/07/2024 23:59
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16/07/2024 02:10
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE CAMARGO em 15/07/2024 23:59
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24/06/2024 01:24
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 03:51
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1004032-44.2020.8.11.0003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por SANDRA MARIA DE CAMARGO em face de ALFA SEGURADORA S.A.
A executada efetuou o pagamento voluntário da quantia devida em face a condenação por danos morais – id. 87557626.
A exequente requereu a intimação da executada para efetivar o pagamento da multa cominatória pelo descumprimento de liminar deferida pelo Juízo – id. 87677047.
A parte executada manifestou-se no id. 89477216, requerendo a não incidência da multa.
Com vista dos autos, a exequente manifestou-se no id. 92892200.
Os autos vieram conclusos.
Em que pese as alegações da executada, da não incidência da multa cominatória, esta restou confirmada em agravo de instrumento (id. 31071474), bem como em julgamento de recurso de apelação (id. 43955666).
Assim, tendo comprovada a exequente que a executada não tomou as providências que lhe cabia, ensejando a incidência da multa cominatória, INTIME-SE a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que em não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo aludido incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1°, do CPC.
Consigne que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
Não oferecida impugnação no prazo a que alude o caput do art. 525 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pelo prosseguimento do feito.
Por oportuno, oficie-se ao DETRAN/MT informando acerca da sentença proferida nos autos.
Cumpra-se Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
14/12/2023 09:19
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 09:19
Decisão interlocutória
-
30/09/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 18:54
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 03:45
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
07/08/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2022 13:26
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 08/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 13:26
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE CAMARGO em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 19:49
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 16:32
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
14/06/2022 16:32
Juntada de petição
-
14/06/2022 16:32
Juntada de acórdão
-
14/06/2022 16:32
Juntada de acórdão
-
14/06/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:32
Juntada de intimação de pauta
-
14/06/2022 16:32
Juntada de intimação de pauta
-
14/06/2022 16:32
Juntada de intimação de pauta
-
14/06/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/04/2022 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2022 07:59
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 06:50
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE CAMARGO em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 06:50
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 25/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 16:33
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
29/11/2021 02:49
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
26/11/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:37
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2021 12:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/04/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 05:27
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 22/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 07:54
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
19/03/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 05:08
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE CAMARGO em 03/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 16:22
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
29/01/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 14:53
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/10/2020 18:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/10/2020 18:40
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2020 16:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/09/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 17:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/07/2020 13:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 10:32
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 04:47
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE CAMARGO em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:52
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE CAMARGO em 20/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 06:53
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2020 13:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2020 13:37
Juntada de Ofício
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14/04/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2020
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07/04/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 11:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/04/2020 20:05
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 12:32
Publicado Despacho em 11/03/2020.
-
27/03/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
16/03/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 22:56
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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