TJMT - 1016166-39.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
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05/04/2024 18:48
Recebidos os autos
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05/04/2024 18:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/04/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 18:47
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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05/04/2024 18:46
Remetidos os Autos cumpridos para Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso.
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02/04/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
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25/03/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 17:11
Expedição de Mandado
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15/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:46
Decorrido prazo de JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 10:47
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Considerando que o Cartório Distribuidor/Contador de Tangará da Serra se trata de "Cartório Não Oficializado", previsto na Lei nº 7.603/2001, cujo valor dos emolumentos não está incluso nas guias do FUNAJURIS, intimo NOVAMENTE a parte autora para efetuar o pagamento no valor de R$ 73,86 (setenta e três reais e oitenta e seis centavos), mediante depósito bancário diretamente na conta do Contador Judicial n.º 104126-6, agência 1321-8, do Banco do Brasil S/A, em nome de JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS (CPF n.º *38.***.*79-04), no prazo de 15 dias.
Ademais, deverá a requerente efetuar o pagamento de uma diligência ao oficial de justiça, no endereço do requerido na R.
TREZE A, 1743, JARDIM TANGARA II, TANGARÁ DA SERRA/MT, CEP: 78301-095, através do link https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo, também no prazo de 15 dias. -
04/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
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04/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:14
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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19/02/2024 03:12
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1016166-39.2023.8.11.0055.
DEPRECANTE: JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO AUTOR(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DEPRECADO: CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA/MT, RODRIGO LIMA SOTTOMAIOR Vistos, Cumpra-se na forma ordenada (Id. n.º 136190718), servindo-se a cópia desta como mandado.
Devidamente cumprida, devolva-se com as baixas, anotações e homenagens de estilo. Às providências, com observância das disposições pertinentes da CNGC.
Juiz(a) de Direito -
15/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 23:21
Expedição de Outros documentos
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14/02/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:28
Conclusos para decisão
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26/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 05:18
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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16/12/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1016166-39.2023.8.11.0055.
DEPRECANTE: JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO AUTOR(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DEPRECADO: CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA/MT, RODRIGO LIMA SOTTOMAIOR Vistos, Compulsando os autos, verifico que a parte requerente deixou de cumprir o requisito presente no inciso II, do art. 260 do Código de Processo Civil.
Ademais, apuro que a parte autora não comprovou o pagamento das custas processuais iniciais.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial os documentos necessários para o cumprimento da carta precatória, ou seja, o instrumento de mandato conferido aos advogados, bem como juntar o comprovante de depósito das custas da distribuição.
Registro que esta providência deve ser cumprida, sob pena de recusa do cumprimento da carta precatória, com fundamento no inciso II, do art. 267, do Código de Processo Civil. Às providências.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 23:17
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 23:17
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 12:39
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:39
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:59
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2023 14:59
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/12/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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