TJMT - 1041994-02.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 14:41
Expedição de Mandado
-
11/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 19:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/04/2024 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2024 17:15
Expedição de Mandado
-
30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, junte aos autos a guia de emissão da CERTIDÃO 828 DO CPC, se for de seu interesse, juntando o comprovante de pagamento.
VÁRZEA GRANDE, 17 de janeiro de 2024.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
17/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 15:10
Expedição de Mandado
-
19/12/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451 DECISÃO PROCESSO 1041994-02.2023.8.11.0002; EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RADD PROFISSIONAL COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, CELIO CARLOS FELIZ
Vistos. 1.
Citem-se os devedores para pagarem o débito em 3 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829 e ss). 2.
Não efetuado o pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça penhorar tantos quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, com juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831), procedendo à respectiva avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se os devedores em seguida. 3.
Não sendo encontrados os devedores, deverão ser-lhes arrestados bens para a garantia do débito (CPC, art. 830). 4.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (CPC, art. 827, caput). 5.
Consigne no mandado que em havendo pronto pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 6.
Consigne-se, ainda, que o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada nos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 914 e 915). 7.
Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para os fins de direito (CPC, art. 828). 8.
Defiro as prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. 9.
Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL.
As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 10.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 11.
DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP.
Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC). 12. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
13/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 02:09
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1041994-02.2023.8.11.0002 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RADD PROFISSIONAL COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, CELIO CARLOS FELIZ
Vistos. 1.
Em análise aos documentos colacionados aos autos, verifico que o autor não comprovou o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária. 2.
Dessa maneira, oportunizo ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, para que recolha às custas pendentes, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC e extinção do feito (art. 485, inciso III, do CPC). 3.
Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL.
As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 4.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 5.
DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP.
Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC). 6. Às providências. .. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
11/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:49
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2023 12:49
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/12/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041761-05.2023.8.11.0002
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Sinval Guedes dos Santos 48743046134
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/12/2023 10:29
Processo nº 1015504-46.2023.8.11.0000
Excelentissimo Sr. Prefeito do Municipio...
Camara Municipal de Rondonopolis
Advogado: Tiago Braga Gama
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/07/2023 14:21
Processo nº 1025885-07.2023.8.11.0003
Municipio de Rondonopolis
Maria Margarida Rodrigues Alves
Advogado: Thiago Pereira Garavazo
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/03/2025 13:53
Processo nº 1073423-87.2023.8.11.0001
Bruna Luana Ventura Araujo
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/12/2023 15:40
Processo nº 1001032-46.2020.8.11.0032
Maria Damascena Fonseca
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ricardo Souza Dutra
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/08/2020 14:00