TJMT - 1035734-03.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA PORTELA em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:08
Decorrido prazo de MARIA ALCY MORAES PAIVA PORTELA em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ELISEU MORAES PORTELA em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:08
Decorrido prazo de IMOBILIARIA SANTA CLARA LTDA - ME em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ANDRE NEVES SANTOS em 14/02/2025 23:59
-
31/01/2025 02:08
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE NEVES SANTOS em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:20
Decorrido prazo de IMOBILIARIA SANTA CLARA LTDA - ME em 26/11/2024 23:59
-
18/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:08
Apensado ao processo 1025645-81.2024.8.11.0003
-
13/11/2024 14:08
Desapensado do processo 1025645-81.2024.8.11.0003
-
23/10/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA ALCY MORAES PAIVA PORTELA em 15/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ELISEU MORAES PORTELA em 15/10/2024 23:59
-
13/08/2024 02:32
Publicado Edital citação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIA ALCY MORAES PAIVA PORTELA em 19/07/2024 23:59
-
20/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA PORTELA em 19/07/2024 23:59
-
20/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ELISEU MORAES PORTELA em 19/07/2024 23:59
-
02/07/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 01:22
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 01:29
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 18:23
Expedição de Mandado
-
25/04/2024 18:23
Expedição de Mandado
-
19/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ELISEU MORAES PORTELA em 18/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA PORTELA em 18/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA ALCY MORAES PAIVA PORTELA em 18/04/2024 23:59
-
05/04/2024 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
29/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m) sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 143571210. -
07/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:16
Juntada de diligência
-
23/02/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 13:39
Expedição de Mandado
-
23/02/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m) sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 142113756. -
22/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 15:05
Expedição de Mandado
-
31/01/2024 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2024 03:28
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça por meio eletrônico. -
24/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2024 04:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. -
17/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 03:20
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1035734-03.2023.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: André Neves Santos.
Executados: Eliseu Moraes Ferreira e Outros.
Vistos, etc.
ANDRÉ NEVES SANTOS, com qualificação nos autos, via sua bastante procuradora, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Execução de Título Extrajudicial”, em desfavor de ELISEU MORAES FERREIRA, ELIAS FERREIRA PORTELA e MARIA ALCY MORAES PAIVA PORTELA, já devidamente qualificados, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Acolho o pedido de aditamento da inicial, requerido nos (Id.134967123 a Id.134967139), com fulcro no artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil.
Lado outro, ponderando os termos do petitório de (Id.134967123), hei por bem em deferir o pedido e, via de consequência, determino à Serventia que proceda as anotações devidas, uma vez que a presente ação passará a tramitar como “Ação de Execução de Título Extrajudicial”.
Retifique-se o valor atribuído à causa, devendo constar a importância de R$35.223,62 (trinta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos), conforme requerido no petitório de (Id.134967123, pág.06 – item ‘II’).
Noutro trilho, determino que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital” e, ressalto que a parte exequente deverá, no prazo de (5) cinco dias, informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel [da parte e do(a) advogado(a)] por meio dos quais será intimada, bem como, indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte executada, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico, em observância ao artigo 10, da Resolução nº11 do TJMT/OE, de 22 de julho de 2.021.
Saliento que em havendo inércia da parte interessada, acerca do fornecimento dos dados retromencionados, autorizo, desde já, a Senhora Gestora a proceder com a retificação da autuação da presente demanda, a fim de que seja retirada a adesão ao “Juízo 100% Digital”.
Citem-se os executados, para que, no prazo de (03) três dias, a contar da citação, efetuem o pagamento da dívida (art.829, da Lei nº 13.105/15).
Com amparo no artigo 827 da Lei nº13.105/15, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento); e, no caso de integral pagamento no prazo de (03) três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (§1º, art. 827, da Lei nº 13.105/15).
Não efetuado o pagamento, no prazo supramencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação (art. 829, §1º, da Lei nº 13.105/15).
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela serão imediatamente intimados os executados: aos advogados dos executados e/ou pessoalmente, na forma dos §§1º, 2º e 3º, do art.841, da Lei nº13.105/15.
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge da parte executada (art. 842 da Lei nº 13.105/15).
Cientifiquem-se os executados, para que, querendo, ofereçam embargos no prazo de (15) quinze dias, contando-se da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 da Lei nº 13.105/15).
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 23 de novembro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
28/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 15:55
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 22:47
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/11/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:52
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
06/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 18:06
Decisão interlocutória
-
24/10/2023 19:10
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:11
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2023 10:11
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/10/2023 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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