TJMT - 1041489-11.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 17:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2025 14:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/06/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 16:49
Expedição de Mandado
-
09/10/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 13:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/07/2024 02:05
Decorrido prazo de PRISMA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 08/07/2024 23:59
-
18/06/2024 01:05
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 21:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 12:56
Expedição de Mandado
-
02/02/2024 03:27
Decorrido prazo de PRISMA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
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15/01/2024 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 18:50
Expedição de Mandado
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o depósito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, link Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência.
Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS .
CONFORME MODELO ABAIXO).
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 9 de janeiro de 2024 GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
09/01/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos
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03/01/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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29/12/2023 02:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/12/2023 03:39
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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09/12/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1041489-11.2023.8.11.0002; AUTOR(A): PRISMA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REQUERIDO: ROSINEI KURZ
Vistos. 1.
Expeça-se mandado para pagamento do valor indicado na inicial, no prazo de quinze dias (art. 701, do Código de Processo Civil), acrescidos de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC), consignando que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta das custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). 2.
Conste, ainda, que nesse prazo poderá a parte ré oferecer embargos à ação monitória, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). 3.
No mais, determino a intimação da parte requerida para que demonstre, até a primeira manifestação nos autos, interesse na adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL, importando a inércia em aceitação tácita (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21). 4. Às providências. .. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
06/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 10:22
Recebido pelo Distribuidor
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30/11/2023 10:22
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/11/2023 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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