TJMT - 1028671-33.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:35
Baixa Definitiva
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04/10/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 12:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/10/2024 12:35
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2024 23:59
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11/09/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE DO NASCIMENTO em 10/09/2024 23:59
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20/08/2024 02:03
Publicado Acórdão em 20/08/2024.
 - 
                                            
20/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
 - 
                                            
19/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
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16/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/08/2024 16:14
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de MARIA DA PIEDADE DO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*82-34 (AUTOR)
 - 
                                            
15/08/2024 19:01
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
15/08/2024 19:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
02/08/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE DO NASCIMENTO em 01/08/2024 23:59
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31/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/07/2024 23:59
 - 
                                            
24/07/2024 02:04
Publicado Intimação de pauta em 24/07/2024.
 - 
                                            
24/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
 - 
                                            
23/07/2024 20:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
22/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/07/2024 16:26
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/06/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/04/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/04/2024 23:59
 - 
                                            
17/04/2024 12:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/04/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/02/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/02/2024 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA PIEDADE DO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*82-34 (AUTOR).
 - 
                                            
29/01/2024 17:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/01/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/01/2024 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
 - 
                                            
22/12/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
Sendo assim, determino a intimação da Autora, Maria da Piedade do Nascimento, para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos que comprovem a alegada incapacidade financeira para recolhimento das custas e do depósito judicial, sob pena de indeferimento.
Em caso de decurso do prazo sem manifestação, certifique-se.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Des.
Márcio VIDAL, Relator. - 
                                            
19/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/12/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/12/2023 19:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/12/2023 19:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
05/12/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/12/2023 03:15
Publicado Informação em 04/12/2023.
 - 
                                            
02/12/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
 - 
                                            
01/12/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1028671-33.2023.8.11.0000 – Classe: AÇÃO RESCISÓRIA (47) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO. - 
                                            
30/11/2023 17:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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