TJMT - 1074502-04.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
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24/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 01:16
Recebidos os autos
-
23/06/2024 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 17:09
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 01:17
Decorrido prazo de JAQUELINE MAIA RODRIGUES em 16/04/2024 23:59
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03/04/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 08:19
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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30/03/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
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28/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos
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28/03/2024 19:21
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2024 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
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01/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 15:11
Recebimento do CEJUSC.
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24/01/2024 15:11
Audiência de conciliação realizada em/para 24/01/2024 15:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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24/01/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:46
Recebidos os autos.
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23/01/2024 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1074502-04.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: JAQUELINE MAIA RODRIGUES REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido c/c danos morais, ajuizada por JAQUELINE MAIA RODRIGUES em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, ambos devidamente qualificados.
A parte reclamante pede, em sede de tutela antecipada, a exclusão da restrição de crédito sob o fundamento que a negativação é indevida. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Inicialmente, RECEBO a emenda à inicial protocolada no Id. 138969583.
Pretende a parte autora seja deferida a tutela de urgência, atualmente prevista no artigo 300 do CPC.
Pois bem.
Acerca do pedido de tutela de urgência, o CPC vigente dedicou um Título à chamada “Tutela Provisória” (arts. 294 a 311), comportando as espécies “Tutela de Urgência” e “Tutela de Evidência”.
Segundo Cassio Scarpinella Bueno: “A concessão da Tutela Provisória de Urgência pressupõe: a) probabilidade do direito e b) perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo (art. 300, caput).
O magistrado pode exigir prestação de caução dos danos a serem suportados pelo requerido, ressalvada, expressamente, a situação do hipossuficiente economicamente (art. 300, § 1º)”. (BUENO, Cassio Scarpinella.
Novo Código de Processo Civil Anotado.
São Paulo: Saraiva, 2015. p.24) (negrito nosso).
Portanto, os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão previstos no art. 300 do CPC, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Nesse passo, no extrato apresentado pela parte reclamante Id. 138969588 consta que não há negativação atual realizada pela parte reclamada.
Daí exala, com a cognição própria ao momento, que não se verifica a probabilidade de êxito da demanda.
Além disso, a parte reclamante possui outros apontamentos de dívidas por outras instituições, o que também afasta o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ante o exposto, INDEFIRO a liminar vindicada.
AGUARDE-SE a audiência de conciliação já designada nos autos.
INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá/MT, data da assinatura.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
22/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
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22/01/2024 18:16
Não Concedida a Medida Liminar
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22/01/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 14:26
Conclusos para decisão
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22/01/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 04:25
Decorrido prazo de JAQUELINE MAIA RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 10:55
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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11/12/2023 09:01
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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09/12/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1074502-04.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.728,39 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JAQUELINE MAIA RODRIGUES Endereço: RUA TRINTA E SETE, 653, SÃO JOÃO DEL REY, CUIABÁ - MT - CEP: 78093-230 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1294, 18º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 24/01/2024 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 7 de dezembro de 2023 -
07/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:29
Conclusos para decisão
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07/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 14:28
Audiência de conciliação designada em/para 24/01/2024 15:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
07/12/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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