TJMT - 1009399-32.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
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12/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:10
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/03/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 11:02
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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10/03/2024 03:17
Decorrido prazo de ADEMIR SISTILLI em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 03:17
Decorrido prazo de ROSMARI GARCIA SISTILLI em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de BRUNO SISTILLI em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de PETRA - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:16
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos
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14/02/2024 11:31
Homologada a Transação
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29/01/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 12:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/01/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos ddo Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente para que proceda ao recolhimento das custas do Sr.
Oficial de Justiça, mediante emissão de Guia de Diligência (OPÇÃO – COMARCA DO PROCESSO - ALTA FLORESTA - selecionar bairro), disponível no site arrecadacao.tjmt.jus.br, conforme disposições da Portaria nº 142-CGJ/2019, apresentando guia e comprovante de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO: BAIRROS A SEREM RECOLHIDOS - Bom Jesus e Setor H. -
10/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
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13/12/2023 07:03
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1009399-32.2023.8.11.0007
Vistos.
CITE-SE o executado, com os benefícios do art. 212 § 2º do CPC para, no prazo de 3 dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, de acordo com o artigo 829 do Código de Processo Civil.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá, no prazo de 15 dias após a juntada aos autos do mandado de citação, opor-se à execução por meio de embargos (art. 915, do CPC).
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, observando a ordem de preferência descrita no artigo 835 do CPC, lavrando-se o respectivo auto, e, de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC) e, em caso de bens imóveis, também deverá ser intimado o cônjuge do executado (art. 842, do CPC).
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, será dela intimado o executado, nos termos do artigo 841 do CPC.
Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, deverá também esse intimado da penhora (art. 835, § 3º do CPC).
Não encontrado o devedor, efetue o Sr.
Oficial de Justiça o arresto de bens do devedor suficientes para garantir a execução (art. 830 do CPC), sendo que nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o Sr.
Oficial de Justiça deverá procurar o devedor por 2 vezes em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa, certificando o ocorrido (art. 830, §1º, do CPC).
Certificado pelo Sr.
Meirinho que o devedor não foi encontrado, não havendo suspeita de ocultação, a Secretaria deverá intimar o credor, por meio de seu advogado, para requerer a citação por edital do devedor.
Fixo, desde já, os honorários em 10% sobre o valor do débito.
Para o caso de integral pagamento da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária ora fixada será reduzida pela metade (artigo 827, §1º, do CPC).
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
11/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:59
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 13:47
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1009399-32.2023.8.11.0007
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a exordial, procedendo ao recolhimento das custas e taxas judiciais, sob a pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Após o decurso do prazo, com ou sem a emenda, CERTIFIQUE-SE e façam os autos CONCLUSOS para deliberação.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
01/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 14:53
Decisão interlocutória
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01/12/2023 13:30
Conclusos para decisão
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01/12/2023 13:22
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:09
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2023 15:09
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/11/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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