TJMT - 1008354-42.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 17:56
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:55
Juntada de Certidão
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28/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 01:40
Decorrido prazo de CLEBSON JUNIO MAGALHAES em 01/02/2023 23:59.
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25/01/2023 00:36
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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25/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1008354-42.2022.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDOR, CLEBSON JUNIO MAGALHAES Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 455,24 e Taxa Judiciária R$ 221,79 totalizando R$ 677,03 conforme cálculo ID107896771 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Várzea Grande, 23 de janeiro de 2023. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA -
23/01/2023 08:07
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 11:00
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 04:42
Publicado Sentença em 14/07/2022.
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14/07/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1008354-42.2022.8.11.0002.
Vistos.
Em análise aos autos, depreende-se que a parte Requerente deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, em que pese ter sido devidamente intimada, e não apresentou justificativa alguma para a ausência.
Conclusão.
Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Posto isso, destaca-se que em âmbito de juizados especiais, é imprescindível a participação das partes em todas as audiências do processo, conforme preceitua o artigo 51 da Lei n°. 9.099/95, in verbis: Artigo 51.
Extingue-se o processo além dos casos previstos em lei.
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. (...) Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial, in verbis: O legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a autora, a extinção do feito, para a ré, a revelia. (TJSP 1º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo).
Feita essa consideração, com fundamento no art. 485, IV, do NCPC, c/c art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito.
Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO FONAJE 2009: Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Em havendo antecipação de tutela/liminar outrora deferida, revogo-a.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
12/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 17:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/06/2022 14:19
Conclusos para decisão
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30/06/2022 14:18
Recebimento do CEJUSC.
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30/06/2022 14:18
Audiência Conciliação juizado realizada para 30/06/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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30/06/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 15:28
Recebidos os autos.
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29/06/2022 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/06/2022 14:25
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 17:41
Audiência Conciliação juizado designada para 30/06/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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11/03/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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