TJMT - 1025327-52.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Civel Especializada em Direito Agrario
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 03:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR em 04/07/2025 23:59
-
05/07/2025 03:44
Decorrido prazo de MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA em 04/07/2025 23:59
-
05/07/2025 03:44
Decorrido prazo de KARYME PARADA PEDROSA em 04/07/2025 23:59
-
03/07/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 02:40
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:17
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 02:15
Decorrido prazo de KARYME PARADA PEDROSA em 07/04/2025 23:59
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08/04/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA ESPIRITO SANTO MARQUES em 07/04/2025 23:59
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08/04/2025 02:15
Decorrido prazo de MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA em 07/04/2025 23:59
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08/04/2025 02:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR em 07/04/2025 23:59
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08/04/2025 02:15
Decorrido prazo de BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 07/04/2025 23:59
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07/04/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:24
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:22
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
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18/03/2025 15:16
Juntada de Ofício
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17/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos
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13/03/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 23:57
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 02:17
Decorrido prazo de EZEQUIEL DOS SANTOS PEREIRA REIS em 05/03/2025 23:59
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25/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos
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08/02/2025 02:07
Decorrido prazo de MARIA ESPIRITO SANTO MARQUES em 07/02/2025 23:59
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08/02/2025 02:07
Decorrido prazo de KARYME PARADA PEDROSA em 07/02/2025 23:59
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08/02/2025 02:07
Decorrido prazo de MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA em 07/02/2025 23:59
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08/02/2025 02:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR em 07/02/2025 23:59
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08/02/2025 02:07
Decorrido prazo de BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 07/02/2025 23:59
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07/02/2025 22:53
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2024 16:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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12/11/2024 02:13
Decorrido prazo de MARIA ESPIRITO SANTO MARQUES em 11/11/2024 23:59
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11/11/2024 22:35
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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07/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 07:23
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2024 14:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
31/10/2024 14:48
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 10:49
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/07/2024 16:24
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/06/2024 01:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR em 24/06/2024 23:59
-
25/06/2024 01:06
Decorrido prazo de BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 24/06/2024 23:59
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24/06/2024 23:54
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/06/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 01:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos
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28/05/2024 18:54
Determinado o arquivamento
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15/05/2024 17:41
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59
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16/04/2024 01:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR em 15/04/2024 23:59
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12/04/2024 22:15
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2024 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
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01/04/2024 12:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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01/04/2024 12:52
Processo Reativado
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01/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:17
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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18/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/01/2024 23:55
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 18:01
Transitado em Julgado em
-
05/12/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2023 02:06
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
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29/11/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:04
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 03:54
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação
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02/11/2023 02:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:15
Decorrido prazo de BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:10
Decorrido prazo de BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 20:43
Juntada de Petição de recurso de sentença
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10/10/2023 05:26
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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10/10/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
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06/10/2023 18:35
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 05:06
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 04:31
Decorrido prazo de BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2023 01:55
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 14:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/02/2023 01:49
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
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11/02/2023 14:06
Decorrido prazo de MARIA ESPIRITO SANTO MARQUES em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 03:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2022 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 03:56
Decorrido prazo de BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 03:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 03:56
Decorrido prazo de MARIA ESPIRITO SANTO MARQUES em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 18:55
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 18:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 03:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 03:23
Decorrido prazo de BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 03:23
Decorrido prazo de MARIA ESPIRITO SANTO MARQUES em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:56
Decorrido prazo de MARIA ESPIRITO SANTO MARQUES em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 16:35
Decisão interlocutória
-
12/12/2022 14:33
Audiência de justificação realizada em/para 12/12/2022 14:00, 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
-
12/12/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 20:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 01:49
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 06:04
Decorrido prazo de AMAURY SEBASTIAO DE QUEIROZ em 11/11/2022 08:44.
-
14/11/2022 19:49
Decorrido prazo de AMAURY SEBASTIAO DE QUEIROZ em 11/11/2022 08:44.
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14/11/2022 07:44
Decorrido prazo de AMAURY SEBASTIAO DE QUEIROZ em 11/11/2022 08:44.
-
12/11/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 16:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 16:41
Decorrido prazo de BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 16:41
Decorrido prazo de VANDIR BATISTA PINHEIRO em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 16:25
Decorrido prazo de MARIA ESPIRITO SANTO MARQUES em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/11/2022 03:29
Decorrido prazo de MARIA ESPIRITO SANTO MARQUES em 14/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP.
DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025327-52.2022.8.11.0041.
AUTOR(A): MARIA ESPIRITO SANTO MARQUES REU: VANDIR BATISTA PINHEIRO, BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP, SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR Visto, Tendo em conta que este Magistrado foi convocado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, com o fito de tomar parte da reunião consultiva e deliberativa agendada para o dia 11 de novembro de 2022, às 14:30 h, acerca de adoção de providências para o cumprimento do decisum do Pretório Excelso concernente ao regime transitório para efetivação de reintegrações de posses suspensas pela ADPF 828/DF; entre elas, a criação de Comissão e/ou CEJUSC Fundiário, REDESIGNO a audiência de justificação, outra designada para mesma data, para 12/12/2022, às 14:00 h, que será realizada integralmente virtual através do sistema Teams ou outro disponível no momento, cujo link de acesso para as partes, advogados e testemunha é https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzNlYjI2MTUtZWUyYy00YTlkLWI1YTItMTZiZjEyYWU2NTUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e1faf3f2-e478-4024-ac10-4a29cb07c32d%22%7d As testemunhas serão ouvidas virtualmente no local onde estiverem através do referido sistema, havendo identificação positiva do interveniente e assegurada a não interferência externa no ambiente e coleta da manifestação (Provimento 15/2020/CGJMT, art. 4º, § 7º).
NOTIFIQUE-SE a parte ré VANDIR BATISTA PINHEIRO no endereço informado no id. n. 99694028 e os réus SEBASTIÃO DIAS DA SILVA JUNIOR e BRAGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
EPP, através dos telefones (65) 3621-1965, (65) 3667-7463, (65) 99272-8359 e e-mail [email protected] para acessar à audiência virtual de justificação na data designada, esclarecendo que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado (com instrumento procuratório nos autos), ressaltando que o prazo para a defesa começa a contar a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único, CPC).
INTIME-SE a parte autora, que deverá se fazer presente à audiência virtual acompanhada de advogado.
As testemunhas arroladas no id. n. 99694028 deverão ser intimadas para comparecimento ao ato solene virtual, nos moldes do art. 455 CPC.
Em caso de concordância do procurador constituído fica facultada a oitiva virtual das testemunhas da parte autora no escritório do procurador.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Deferido os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, pleiteados junto ao id. n. 89496413.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
10/11/2022 16:11
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 13:35
Expedição de Mandado
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10/11/2022 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2022 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 08:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP.
DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025327-52.2022.8.11.0041.
AUTOR(A): MARIA ESPIRITO SANTO MARQUES REU: VANDIR BATISTA PINHEIRO, BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP, SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR Visto, Tendo em conta que este Magistrado foi convocado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, com o fito de tomar parte da reunião consultiva e deliberativa agendada para o dia 11 de novembro de 2022, às 14:30 h, acerca de adoção de providências para o cumprimento do decisum do Pretório Excelso concernente ao regime transitório para efetivação de reintegrações de posses suspensas pela ADPF 828/DF; entre elas, a criação de Comissão e/ou CEJUSC Fundiário, REDESIGNO a audiência de justificação, outra designada para mesma data, para 12/12/2022, às 14:00 h, que será realizada integralmente virtual através do sistema Teams ou outro disponível no momento, cujo link de acesso para as partes, advogados e testemunha é https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzNlYjI2MTUtZWUyYy00YTlkLWI1YTItMTZiZjEyYWU2NTUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e1faf3f2-e478-4024-ac10-4a29cb07c32d%22%7d As testemunhas serão ouvidas virtualmente no local onde estiverem através do referido sistema, havendo identificação positiva do interveniente e assegurada a não interferência externa no ambiente e coleta da manifestação (Provimento 15/2020/CGJMT, art. 4º, § 7º).
NOTIFIQUE-SE a parte ré VANDIR BATISTA PINHEIRO no endereço informado no id. n. 99694028 e os réus SEBASTIÃO DIAS DA SILVA JUNIOR e BRAGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
EPP, através dos telefones (65) 3621-1965, (65) 3667-7463, (65) 99272-8359 e e-mail [email protected] para acessar à audiência virtual de justificação na data designada, esclarecendo que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado (com instrumento procuratório nos autos), ressaltando que o prazo para a defesa começa a contar a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único, CPC).
INTIME-SE a parte autora, que deverá se fazer presente à audiência virtual acompanhada de advogado.
As testemunhas arroladas no id. n. 99694028 deverão ser intimadas para comparecimento ao ato solene virtual, nos moldes do art. 455 CPC.
Em caso de concordância do procurador constituído fica facultada a oitiva virtual das testemunhas da parte autora no escritório do procurador.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Deferido os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, pleiteados junto ao id. n. 89496413.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
09/11/2022 17:44
Audiência Justificação redesignada para 12/12/2022 14:00 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
-
09/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 17:41
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 14:57
Expedição de Mandado
-
09/11/2022 13:46
Decorrido prazo de DANNILO MONTEIRO LIMA em 20/10/2022 23:59.
-
09/11/2022 12:26
Decorrido prazo de MARIA ESPIRITO SANTO MARQUES em 20/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 22:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
02/11/2022 16:42
Decorrido prazo de BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 14/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:11
Decorrido prazo de VANDIR BATISTA PINHEIRO em 14/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 22:52
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
21/10/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
20/10/2022 08:06
Decorrido prazo de MARIA ESPIRITO SANTO MARQUES em 14/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 18:33
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP.
DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025327-52.2022.8.11.0041.
AUTOR(A): MARIA ESPIRITO SANTO MARQUES REU: VANDIR BATISTA PINHEIRO, BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP, SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR Visto, Trata-se de ação de reintegração de posse c/c pedido de liminar proposta pelo ESPÓLIO DE ADYR MARQUES, representado pela inventariante Maria Espírito Santo Marques, em desfavor de VANDIR BATISTA PINHEIRO, BRAGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP e SEBASTIÃO DIAS DA SILVA JUNIOR, tendo por objeto o imóvel localizado a Rua Benjamim Pedroso da Silva (antiga Rua Pará), nº 05, Quadra 34, Bairro Morada da Serra, CPA – II, em Cuiabá-MT.
Tendo em conta as diligências negativas para notificação dos requeridos, redesigno a audiência de justificação para 11/11/2022, às 16:00h, que será realizada integralmente virtual através do sistema Teams ou outro disponível no momento, cujo link de acesso para as partes, advogados e testemunha é https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjYyMDY4NmUtNzExMy00NTc3LTljZWMtNTM2MWZhZDg0NGRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e1faf3f2-e478-4024-ac10-4a29cb07c32d%22%7d As testemunhas serão ouvidas virtualmente no local onde estiverem através do referido sistema, havendo identificação positiva do interveniente e assegurada a não interferência externa no ambiente e coleta da manifestação (Provimento 15/2020/CGJMT, art. 4º, § 7º).
NOTIFIQUE-SE a parte ré VANDIR BATISTA PINHEIRO no endereço informado no id. n. 99694028 e os réus SEBASTIÃO DIAS DA SILVA JUNIOR e BRAGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
EPP, através dos telefones (65) 3621-1965, (65) 3667-7463, (65) 99272-8359 e e-mail [email protected] para acessar à audiência virtual de justificação na data designada, esclarecendo que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado (com instrumento procuratório nos autos), ressaltando que o prazo para a defesa começa a contar a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único, CPC).
INTIME-SE a parte autora, que deverá se fazer presente à audiência virtual acompanhada de advogado.
As testemunhas arroladas no id. n. 99694028 deverão ser intimadas para comparecimento ao ato solene virtual, nos moldes do art. 455 CPC.
Em caso de concordância do procurador constituído fica facultada a oitiva virtual das testemunhas da parte autora no escritório do procurador.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Deferido os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora no id. n. 89496413.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
14/10/2022 15:03
Audiência Justificação redesignada para 11/11/2022 16:00 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ.
-
14/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:01
Decisão interlocutória
-
14/10/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do processo: 1025327-52.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Impulsiono os autos para INTIMAR A PARTE AUTORA para, no prazo de 02 (dois) dias, manifestar sobre a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça, sob pena de extinção pela perda superveniente do direito de agir.
Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2022 (assinado eletronicamente) PAOLA REGINA POUSO GRACIOLI Gestora Judiciária -
10/10/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:31
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP.
DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ CERTIDÃO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA 17/10/2022 ÀS 16:00H integralmente virtual JUSTIÇA GRATUITA https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGQ4MDc1YWQtYzQwMi00MzZkLTkxODYtODg4NmQ5ZDY5ZWI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e1faf3f2-e478-4024-ac10-4a29cb07c32d%22%7d INTIME-SE a parte autora, que deverá se fazer presente à audiência virtual acompanhada de advogado, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, deposite rol de testemunhas (está na petição inicial) para a oitiva na audiência de justificação, que deverão ser intimadas para comparecimento ao ato solene virtual, nos moldes do art. 455 CPC.
DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRÔNICO EM 21/09/2022 PUBLICADO DECISÃO EM 22/09/2022.
NOTIFIQUE-SE a parte ré no endereço informado no id. n. 93058047 (ENDEREÇO DOS REQUERIDOS PARA CITAÇÃO.
I - RUA PARÁ, QD. 34, CASA 05, BAIRRO CPA II, CEP 78.055-488) para acessar à audiência virtual de justificação na data designada, esclarecendo que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado (com instrumento procuratório nos autos), ressaltando que o prazo para a defesa começa a contar a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único, CPC).
VANDIR BATISTA PINHEIRO - CPF: *31.***.*50-30 (REU) - EXPEDIDO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO ID 96250122 – CERTIDÃO DILIGÊNCIA NEGATIVA ID 96655080.
SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR - CPF: *12.***.*31-49 (REU) - EXPEDIDO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO ID 96250122 – CERTIDÃO DILIGÊNCIA NEGATIVA ID 96655080.
BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-06 (REU) - informação sobre a empresa, coletada no GOOGLE por esta gestora em ID 96613089 – Expedido Mandado de Notificação ID 96615587 com telefones para auxiliar no cumprimento a Sra.
Oficial de Justiça VERA LUCIA MARIA DE ARAUJO.
Intimação do autor no ID 96699078 para manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça.
IMPULSIONO os autos novamente para intimar o autor para que, com base no princípio da cooperação para que entre em contato com a central de mandados para auxiliar a Sra.
Oficial de Justiça no cumprimento da notificação.
O princípio da cooperação, ou da colaboração processual, previsto no art. 6º da Lei 13.105/15 (CPC), este corolário do princípio da solidariedade constitucional (art. 3º, I, CF), e consiste na efetivação desta dentro do processo, de forma a tornar a prestação jurisdicional mais célere, humana, segura e satisfatória, cujo objetivo impõe a todos os integrantes da relação jurídica processual o dever de colaboração, auxílio mútuo, que consiste em agir de boa-fé, sem atrapalhar o desenvolvimento do processo e auxiliando-o o máximo possível. (cit Princípio da Cooperação Processual (art. 6º, Lei 13.105/15 - CPC) (jusbrasil.com.br)) CUIABÁ, 3 de outubro de 2022.
PAOLA REGINA POUSO GRACIOLI Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP.
DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 TELEFONE: ( ) -
03/10/2022 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 02:26
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP.
DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025327-52.2022.8.11.0041.
AUTOR(A): MARIA ESPIRITO SANTO MARQUES REU: VANDIR BATISTA PINHEIRO, BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP, SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR Visto, Trata-se de ação de reintegração de posse c/c pedido de liminar proposta pelo ESPÓLIO DE ADYR MARQUES, representado pela inventariante Maria Espírito Santo Marques, em desfavor de VANDIR BATISTA PINHEIRO, BRAGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP e SEBASTIÃO DIAS DA SILVA JUNIOR, tendo por objeto o imóvel localizado a Rua Benjamim Pedroso da Silva (antiga Rua Pará), nº 05, Quadra 34, Bairro Morada da Serra, CPA – II, em Cuiabá-MT.
Inicialmente, acolho a emenda à inicial de id. n. 95051902 Não obstante o arrazoado pela parte autora, designo audiência de justificação 17/10/2022, às 16:00h, que será realizada integralmente virtual através do sistema Teams ou outro disponível no momento, cujo link de acesso para as partes, advogados e testemunha é https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGQ4MDc1YWQtYzQwMi00MzZkLTkxODYtODg4NmQ5ZDY5ZWI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e1faf3f2-e478-4024-ac10-4a29cb07c32d%22%7d As testemunhas serão ouvidas virtualmente no local onde estiverem através do referido sistema, havendo identificação positiva do interveniente e assegurada a não interferência externa no ambiente e coleta da manifestação (Provimento 15/2020/CGJMT, art. 4º, § 7º).
NOTIFIQUE-SE a parte ré no endereço informado no id. n. 93058047 para acessar à audiência virtual de justificação na data designada, esclarecendo que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado (com instrumento procuratório nos autos), ressaltando que o prazo para a defesa começa a contar a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único, CPC).
INTIME-SE a parte autora, que deverá se fazer presente à audiência virtual acompanhada de advogado, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, deposite rol de testemunhas para a oitiva na audiência de justificação, que deverão ser intimadas para comparecimento ao ato solene virtual, nos moldes do art. 455 CPC.
Caberá ao advogado da parte autora manifestar, no referido termo, se a testemunha possui os recursos tecnológicos necessários para participação do ato e, em caso positivo, informar-lhes dos detalhes para tanto, bem como colher seu e-mail, que deverá ser informado nos autos.
Em caso de concordância do procurador constituído fica facultada a oitiva virtual das testemunhas da parte autora no escritório do procurador.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Deferido os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora no id. n. 89496413.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
20/09/2022 14:03
Audiência Justificação designada para 17/10/2022 16:00 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ.
-
20/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:00
Decisão interlocutória
-
19/09/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 06:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:54
Decisão interlocutória
-
29/08/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 16:11
Decorrido prazo de BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 23/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 16:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR em 23/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 16:09
Decorrido prazo de VANDIR BATISTA PINHEIRO em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 21:25
Decorrido prazo de MARIA ESPIRITO SANTO MARQUES em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2022 12:09
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
16/08/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
16/08/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:47
Decisão interlocutória
-
12/08/2022 14:15
Audiência Justificação não-realizada para 12/08/2022 14:00 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ.
-
12/08/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2022 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2022 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2022 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2022 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 11:33
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP.
DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025327-52.2022.8.11.0041.
AUTOR(A): MARIA ESPIRITO SANTO MARQUES REU: VANDIR BATISTA PINHEIRO, BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP, SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR Visto, Trata-se de ação de reintegração de posse c/c pedido de liminar proposta por MARIA ESPÍRITO SANTO MARQUES, em desfavor de VANDIR BATISTA PINHEIRO, BRAGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP e SEBASTIÃO DIAS DA SILVA JUNIOR, tendo por objeto o imóvel localizado a Rua Benjamim Pedroso da Silva (antiga Rua Pará), nº 05, Quadra 34, Bairro Morada da Serra, CPA – II, em Cuiabá-MT.
Não obstante o arrazoado pela parte autora, designo audiência de justificação 12/08/2022, às 14:00h, que será realizada integralmente virtual através do sistema Teams ou outro disponível no momento, cujo link de acesso para as partes, advogados e testemunha é https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmJlZWUxMzctNjgxMS00OTdiLWI5MTUtNDhlNGY1NjQxMmUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e1faf3f2-e478-4024-ac10-4a29cb07c32d%22%7d As testemunhas serão ouvidas virtualmente no local onde estiverem através do referido sistema, havendo identificação positiva do interveniente e assegurada a não interferência externa no ambiente e coleta da manifestação (Provimento 15/2020/CGJMT, art. 4º, § 7º).
NOTIFIQUE-SE a parte ré para acessar à audiência virtual de justificação na data designada, esclarecendo que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado (com instrumento procuratório nos autos), ressaltando que o prazo para a defesa começa a contar a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único, CPC).
INTIME-SE a parte autora, que deverá se fazer presente à audiência virtual acompanhada de advogado, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, deposite rol de testemunhas para a oitiva na audiência de justificação, que deverão ser intimadas para comparecimento ao ato solene virtual, nos moldes do art. 455 CPC.
Caberá ao advogado da parte autora manifestar, no referido termo, se a testemunha possui os recursos tecnológicos necessários para participação do ato e, em caso positivo, informar-lhes dos detalhes para tanto, bem como colher seu e-mail, que deverá ser informado nos autos.
Em caso de concordância do procurador constituído fica facultada a oitiva virtual das testemunhas da parte autora no escritório do procurador.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
08/07/2022 18:28
Audiência Justificação designada para 12/08/2022 14:00 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ.
-
08/07/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:26
Decisão interlocutória
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08/07/2022 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2022 14:43
Juntada de Certidão
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08/07/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 14:41
Juntada de Certidão
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08/07/2022 14:41
Juntada de Certidão
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08/07/2022 14:41
Juntada de Certidão
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08/07/2022 14:25
Recebido pelo Distribuidor
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08/07/2022 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/07/2022 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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