TJMT - 1009706-83.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:04
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:50
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/08/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 14:18
Devolvidos os autos
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12/08/2025 14:18
Juntada de intimação de pauta
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28/02/2025 08:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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28/02/2025 07:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos
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26/02/2025 14:00
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIRENE DE SANTANA DA SILVA GUEDES - CPF: *89.***.*74-04 (REQUERENTE)
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26/02/2025 14:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 01:11
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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04/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 02:12
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 18/11/2024 23:59
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17/11/2024 21:08
Expedição de Outros documentos
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13/11/2024 09:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/11/2024 02:46
Publicado Sentença em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 21:11
Expedição de Outros documentos
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30/10/2024 21:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 02:10
Decorrido prazo de VALDIRENE DE SANTANA DA SILVA GUEDES em 15/10/2024 23:59
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16/10/2024 02:10
Decorrido prazo de ALDECY LOPES DA SILVA em 15/10/2024 23:59
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16/10/2024 02:10
Decorrido prazo de HELIO TIAGO DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59
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15/10/2024 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 08:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
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27/09/2024 16:36
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2024 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 15:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:03
Audiência de conciliação realizada em/para 28/02/2024 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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27/02/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 01:27
Juntada de entregue (ecarta)
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26/01/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1009706-83.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HELIO TIAGO DOS SANTOS e outros (2) POLO PASSIVO: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) da parte Autora e da parte Requerida, para participarem da audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO - Tipo: Conciliação juizado Sala: ALTA FLORESTA - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 28/02/2024 Hora: 13:00 , a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-JEC e Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, anexos ao processo. .( Art. 14.
As secretarias poderão expedir intimação eletrônica, por lote, mencionando o número deste Provimento, em todos os processos que aguardam realização de audiência de conciliação, para dar conhecimento da possibilidade de prosseguimento do processo nos termos aqui estabelecidos.) Para tanto, deverá acessar o seguinte link de acesso, devendo ser utilizada a função copiar e colar no navegador de Internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTYwZWJhYzctMDM1ZS00MWM0LTkxODMtN2Q2NDJmZmZjMDAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2296d6d296-7927-44a0-8420-7a88a51e2b54%22%7d ou o LINK ENCURTADO: encurtador.com.br/dtwIN, na data e horário designado para audiência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular.
OBS.: 1.
A audiência será realizada na modalidade híbrida, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e do artigo 2º da Portaria Conjunta n. 9/2022-TJMT. 2.
Em caso de inviabilidade de participação da audiência por meio do sistema de videoconferência, é facultado aos participantes comparecerem perante a 4ª Vara do Fórum desta Comarca a fim de participar do ato processual presencial em sala própria, no seguinte endereço: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA, AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000. 3.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, será decretada a revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020. 4.
Se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 5.
CONSIDERAR HORÁRIO LOCAL.
Alta Floresta - MT, 16 de janeiro de 2024 ANA LUISA FALCHETTO DE ARAUJO Estagiária - 50088 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
17/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
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17/01/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2024 14:43
Audiência de conciliação redesignada em/para 28/02/2024 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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26/12/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 05:39
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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20/12/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1009706-83.2023.8.11.0007 REQUERENTE: HELIO TIAGO DOS SANTOS, ALDECY LOPES DA SILVA, VALDIRENE DE SANTANA DA SILVA GUEDES REQUERIDO: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela provisória formulado pelos autores objetivando que a requerida AGV Brasil Associação de Autogestão Veicular proceda ao imediato serviço de reparo dos danos nos veículos de propriedade de Helio Tiago dos Santos e Valdirene de Santana da Silva Guedes, bem como a entrega dos referidos veículos com os devidos reparos no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Alegam os autores que em data de 31/07/2023 Helio Tiago dos Santos sofreu um acidente de trânsito com seu veículo Hilux CD D4-D 4x4 2.5 16V 102cv TB Dies, placa ERW2F49 na rodovia BR-163, no município de Itaúba/MT, em consequência de uma primeira colisão envolvendo um veículo não identificado e o veículo de propriedade de Valdirene de Santana da Silva Guedes, um Uno da marca Fiat, placa JZJ5C26, ano 2002.
Sustentam que após a ocorrência do sinistro e estando o veículo do Sr.
Hélio assegurado, inclusive contra terceiros, os veículos foram encaminhados para conserto.
Afirmam, ainda, que até a presente data os veículos não foram reparados, estando o veículo do Sr.
Hélio sujeito às intempéries, vez que não se encontra abrigado em lugar coberto.
Pois bem.
O artigo 294 do CPC prevê que a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, sendo que na primeira hipótese será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme dicção do artigo 300 do CPC.
No caso em exame, entendo que não há probabilidade do direito à concessão do pleito liminar formulado pelos promoventes, pois os documentos juntados nos autos são insuficientes para evidenciar o direito dos autores, pois não comprovaram, nesta fase de cognição sumária, o direito pleiteado, bem como os “print’s” da tela do celular juntados, assim como o vídeo são documentos inaptos como meio de prova, visto que sequer consta o nome dos autores e, ainda, não foi lavrada ata notarial com o escopo de provar a autenticidade.
Ademais, os requerentes não demonstraram o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo que o aguardo ao provimento final não acarretará prejuízo concreto ao requerente.
Assim, a situação do processo não autoriza o deferimento da tutela provisória.
Ante o exposto, por não estarem presentes, no caso em questão, os requisitos legais, INDEFIRO o pleito de tutela provisória formulado pelos autores.
No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, considerando a verossimilhança da alegação feita pela parte reclamante e sua hipossuficiência, declaro em seu favor invertido o ônus da prova neste feito, com fundamento no artigo 6.º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
CITE-SE a parte reclamada e INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do artigo 21, § 2º da Lei 9.099/95, sendo facultado aos participantes o comparecimento ao Fórum para participar do ato.
INTIMEM-SE.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema).
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
15/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1009706-83.2023.8.11.0007 POLO ATIVO:HELIO TIAGO DOS SANTOS e outros (2) ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: PATRICIA ZAPELINI CORTI POLO PASSIVO: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: ALTA FLORESTA - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 31/01/2024 Hora: 15:30 , no endereço: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 . 10 de dezembro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
10/12/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2023 15:59
Audiência de conciliação designada em/para 31/01/2024 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
10/12/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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