TJMT - 1004884-54.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 16:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
27/09/2024 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
09/09/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
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24/04/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
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22/04/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
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07/03/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
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25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2023 03:02
Publicado Citação em 06/12/2023.
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06/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUETA FERNANDA CHAVES ALENCAR FERREIRA LIMA PROCESSO n. 1004884-54.2023.8.11.0006 Valor da causa: R$ 1.172.236,36 ESPÉCIE: [Flora]->AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) REQUERENTE(S): Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AV.
SENADOR JÚLIO CAMPOS, SN, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78138-160 REQUERIDO(A): Nome: JOSE ALVES DA SILVA Endereço: Rua Germano Greve, 763, Centro, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) requerido(s), acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para habilitarem-se nos presentes autos, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO CIVIL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO CONTRA JOSÉ ALVES DA SILVA, EM QUE, O AUTOR RELATA QUE RESTOU CONSTATADO A OCORRÊNCIA DE DESMATAMENTO ILEGAL, A CORTE RASO, EM 206,5400 HECTARES DE VEGETAÇÃO NATIVA NA TIPOLOGIA DE CERRADO, EM ÁREA OBJETO DE ESPECIAL PRESERVAÇÃO, NO IMÓVEL DENOMINADO FAZENDA SÃO FRANCISCO.
O AUTOR INFORMA QUE A SEMA ELABOROU O RELATÓRIO TÉCNICO N. 1142/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022, ONDE NOTICIOU QUE A DEGRADAÇÃO FOI EM VEGETAÇÃO NATIVA E NÃO FOI PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO, MOTIVO PELO QUAL O ÓRGÃO AMBIENTAL DETERMINOU A PARALISAÇÃO IMEDIATA DA INTERVENÇÃO.
DESSE MODO, REQUER EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA OBRIGAÇÃO DE FAZER, NO SENTIDO NÃO EXPLORAR ECONOMICAMENTE AS ÁREAS PASSÍVEIS DE USO DESMATADAS SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL; NÃO FAZER USO PRODUTIVO DAS ÁREAS IRREGULARES; RECUPERAR A ARL DEGRADADA; ZELAR E CUIDAR; INCLUIR PROJETO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL; ABSTER DE PROMOVER NOVOS DESMATAMENTOS NÃO AUTORIZADOS ENTRE OUTRAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS.
DESPACHO/ DECISÃO: Vistos, etc.
Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de Antecipação dos Efeitos de Tutela proposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de JOSÉ ALVES DA SILVA, devidamente qualificado, relatando, inicialmente relata que restou constatado a ocorrência de desmatamento ilegal, a corte raso, em 206,5400 hectares de vegetação nativa na tipologia de Cerrado, em área objeto de especial preservação, no imóvel denominado Fazenda São Francisco.
Com o recebimento da inicial, a tutela foi deferida em Id. 120872250.
Apesar de citado, a parte não apresentou Contestação.
Após, o Ministério Público pugnou pelo deferimento da citação dpor edital do requerido (Id. 134897952).
Em seguida, os autos vieram-me redistribuídos nos termos do art. 2º da Resolução TJMT/OE N. 15 de 23 DE novembro de 2023.
Decido.
DEFIRO o petitório retro, razão pela qual DETERMINO a citação do requerido por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 256, II do código de Processo Civil, com as advertências legais.
Transcorrido o prazo acima sem manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, com fundamento no art. 72, inciso II e parágrafo único do CPC/2015 NOMEIO como curadora especial da parte requerida a Defensoria Pública desta comarca que deverá ser intimada pessoalmente da nomeação com o encaminhamento dos autos através da opção sistema.
Na sequência, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar o que entender de direito.
Decorrido este último, CERTIFIQUE-SE nos autos e CONCLUSOS para demais deliberações.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
Após, conclusos.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cáceres/MT, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, MARCOS JOSE COSME DA SILVA, digitei.
CÁCERES, 4 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
04/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos
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04/12/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 19:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 18:02
Conclusos para decisão
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28/11/2023 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2023 18:02
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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28/11/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
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28/11/2023 14:48
Declarada incompetência
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28/11/2023 14:18
Conclusos para decisão
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21/11/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
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07/11/2023 15:43
Decisão interlocutória
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07/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
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18/09/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 13:52
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 18:44
Juntada de Ofício
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16/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 16:47
Expedição de Mandado
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19/06/2023 14:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/06/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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