TJMT - 1001952-87.2023.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:56
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
18/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:31
Nomeado perito
-
24/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIANA GOMES FRISANCO em 11/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:12
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 03:40
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
23/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
Impulsiono os autos com a finalidade de intimar as partes para especificar as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento, no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/02/2024 03:36
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 09:57
Decorrido prazo de JUSSANDRA LOPES CORREIA BARROS em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 01:02
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT DECISÃO PROCESSO Nº: 1001952-87.2023.8.11.0105
Vistos.
Verifico que não se trata de aplicação do disposto no artigo 330, assim como denoto preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, todos do Código de Processo Civil, razão pela qual RECEBO a petição inicial.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior revogação, observando-se o que dispõe o parágrafo 3º do art. 98 do CPC.
DEIXO de designar audiência preliminar de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC, em virtude de o réu ser ente público, não podendo, em regra, transacionar.
CITE-SE o requerido para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal (artigo 183 do Código de Processo Civil), com as advertências legais.
Apresentada contestação no prazo acima mencionado, INTIME-SE a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Na sequência, INTIMEM-SE as partes a especificar as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
FIXO o PRAZO de 5 dias para a parte autora e PRAZO em dobro para requerida.
Após, CONCLUSOS para deliberação.
Atribuo a presente decisão força de mandado/ofício/requisição.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Colniza/MT, data de assinatura da decisão.
SILVANA FLEURY CURADO Juíza Substituta -
06/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:10
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2023 12:10
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/11/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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