TJMT - 1012979-82.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LICIA MARA DE BARROS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LICIA MARA DE BARROS em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 07:12
Juntada de Certidão
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24/01/2024 00:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 17:38
Recebidos os autos
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23/01/2024 17:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/01/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando que as partes pactuaram acordo, e que o feito está devidamente instruído para eventual homologação, merece acolhimento a pretensão das partes.
Assim sendo, com a homologação do acordo celebrado entre as partes, necessária a extinção do feito do feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: ...
III - homologar: ... b) a transação; Salienta-se, ainda, que, conforme art. 515, II, do Código de Processo Civil, a autocomposição homologada pelo juiz é título executivo judicial: Art. 515.
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: ...
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; Assim, se faz necessária a homologação do acordo para que surja os seus efeitos jurídicos e legais consequentes. 3.
Dispositivo.
Diante o exposto, homologo o acordo formulado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas judicias e honorários.
Certifica-se o trânsito em julgado, ante o acordo formulado.
Após, arquive-se com as baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
12/01/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 14:18
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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12/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos
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12/01/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos
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12/01/2024 12:20
Homologada a Transação
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10/01/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 10:21
Decorrido prazo de TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA LELIS em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2023 01:12
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
I – Intime-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto a formulação do acordo, sendo que o silêncio implicará em confirmação tácita.
II – Sem manifestação, voltem-me os autos conclusos na pasta de homologação.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
09/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos
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09/12/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 12:20
Audiência de conciliação realizada em/para 01/11/2023 10:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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01/11/2023 10:22
Juntada de Termo de audiência
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31/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:41
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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21/09/2023 07:56
Juntada de entregue (ecarta)
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22/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2023 14:13
Audiência de conciliação redesignada em/para 01/11/2023 10:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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01/06/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:02
Conclusos para decisão
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25/05/2023 14:02
Audiência de conciliação designada em/para 10/07/2023 09:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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25/05/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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