TJMT - 1029246-41.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 10:02
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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20/02/2024 10:02
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCOS WAGNER SANTANA VAZ em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:52
Publicado Acórdão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1029246-41.2023.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Homicídio Qualificado] Relator: Des(a).
GILBERTO GIRALDELLI Turma Julgadora: [DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [MARCOS WAGNER SANTANA VAZ - CPF: *80.***.*27-87 (ADVOGADO), RAFAEL ALAN SILVA RODRIGUES - CPF: *51.***.*43-09 (PACIENTE), EXCELENTISSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS/MT (IMPETRADO), HUR CARLOS SANTOS FRANCA - CPF: *11.***.*22-02 (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS (IMPETRADO), MARCOS WAGNER SANTANA VAZ - CPF: *80.***.*27-87 (IMPETRANTE)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RONDON BASSIL DOWER FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – PACIENTE PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO – SESSÃO DE JULGAMENTO ADIADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ALEGADA ILEGALIDADE POR EXCESSO DE PRAZO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM APREÇO QUE RESPALDAM CERTO ELASTÉRIO NO TRÂMITE PROCESSUAL – INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO OU DE DESCASO DO JUÍZO NA CONDUÇÃO DO FEITO – PROCESSO PENAL QUE TRAMITA REGULARMENTE – REDESIGNAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO POR MEIO DE DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA. 1.
Não há como imputar indevida letargia aos órgãos públicos se o contexto processual revela que inexiste descaso do i. órgão ministerial e o d. magistrado singular vem conduzindo o feito de forma diligente, tomando as medidas necessárias e cabíveis para o regular trâmite da ação penal. 2.
Tendo sido redesignada a Sessão de Julgamento do eg.
Tribunal do Júri por meio de decisão adequadamente fundamentada, não tendo transcorrido, até o presente momento, tempo desarrazoado desde a prisão do paciente, deve ser observado o entendimento consolidado do c.
Superior Tribunal de Justiça, conforme o qual, não evidenciada a paralisação indevida do feito por mora estatal, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal. 3.
Prisão preventiva mantida.
Ordem denegada. -
29/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos
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29/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 23:20
Denegado o Habeas Corpus a RAFAEL ALAN SILVA RODRIGUES - CPF: *51.***.*43-09 (PACIENTE)
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26/01/2024 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão
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19/01/2024 10:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 03:15
Decorrido prazo de MARCOS WAGNER SANTANA VAZ em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 07:31
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 03:23
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência reclamada em prol do paciente RAFAEL ALAN SILVA RODRIGUES.......
Intime-se o impetrante acerca do ora deliberado.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, (datado e assinado eletronicamente).
Des.
Gilberto Giraldelli Relator -
07/12/2023 19:37
Recebidos os autos
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07/12/2023 19:37
Juntada de comunicação entre instâncias
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07/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:30
Não Concedida a Medida Liminar
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07/12/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1029246-41.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
RUI RAMOS RIBEIRO. -
06/12/2023 14:08
Conclusos para decisão
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06/12/2023 14:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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