TJMT - 1000683-11.2021.8.11.0096
1ª instância - Itauba - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2024 15:58
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITAÚBA ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente e considerando a determinação de id. 135957323, impulsiono os autos com a finalidade de intimar as partes acerca da decisão parcialmente transcrita abaixo: “2.1 Assim sendo, em consonância com o parecer ministerial, declaro extinta a punibilidade do investigado Sednei Pasquali, já qualificado nos autos, pelo cumprimento integral do acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal. 3.
Quanto à destinação da fiança, constou no instrumento do acordo que seria feito ao CONSEGI.
Nos termos do artigo 560, inciso V, do Código de Normas, é vedada a destinação dos recursos de prestação pecuniária ao modelo tradicional de entrega de "cesta básica" ou outra forma de pagamento direto à entidade.
Ainda, conforme artigo 564 daquele mesmo ato normativo, os valores deverão ser recolhidos em conta judicial própria, vinculada à conta única do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, nos autos do procedimento que tramitará na secretaria do juízo competente.
Deste modo, determino o perdimento do valor recolhido a título de fiança (id. 67257121), em favor da Conta Única do Juízo.
Proceda-se com o levantamento do aludido valor, devendo a serventia do Juízo aportar aos autos a devida comprovação.
Já no que diz respeito à arma de fogo e munições apreendidas, por não mais interessar à persecução penal e sendo também uma das condições do acordo, determino o seu encaminhamento ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, conforme preceitua o artigo 25 da Lei n. 10.826/03.
Efetivada a entrega, junte-se aos autos o respectivo termo e, na sequência, proceda-se à baixa da referida apreensão, com as anotações de praxe. 4.
Dou as partes por intimadas no presente ato. 5.
Publicação e registro automáticos. 6.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, com as baixas, anotações e comunicações de praxe.” ITAÚBA, 18 de dezembro de 2023.
EDINEIA CRISTINA DOS SANTOS DE ANDRADE Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE ITAÚBA E INFORMAÇÕES: RUA TANCREDO NEVES, SN, TELEFONE: (66) 3561-1039, CENTRO, ITAÚBA - MT - CEP: 78510-000 - TELEFONE: (66) 35611039 -
18/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 18:15
Recebidos os autos
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01/12/2023 18:15
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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01/12/2023 18:15
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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01/12/2023 16:44
Audiência de Homologação do ANPP realizada em/para 01/12/2023 15:15, VARA ÚNICA DE ITAÚBA
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30/11/2023 18:02
Conclusos para despacho
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30/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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21/11/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 14:10
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 12:03
Recebidos os autos
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09/11/2023 12:02
Audiência de Homologação do ANPP designada em/para 01/12/2023 15:15, VARA ÚNICA DE ITAÚBA
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA - Autos nº 1000683-11.2021.8.11.0096 - Investigado: SEDNEI PASQUALI 1.
Trata-se de acordo de não persecução penal – ANPP, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em favor do acusado Sednei Pasquali, com base no artigo 28-A do Código de Processo Penal. 2.
Nos termos do §4º do artigo supracitado, com o intuito de verificar a voluntariedade do acusado no aceite da proposta, e sua legalidade, designo a data de 1º/12/2023, às 15h15.
Intime-se o acusado Sednei Pasquali, por meio de seu Defensor, para participação do ato. 2.1 Caso queiram, as partes e procuradores poderão participar da audiência por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, que então será realizada na modalidade híbrida, devendo as partes acessar o link da sala virtual (clique aqui para entrar) para participação no ato.
A opção deverá ser comunicada no momento da intimação, a fim de facilitar a preparação do ato.
Nas intimações por mandado, deverá o sr.
Oficial de Justiça colher tal informação quando do cumprimento da diligência.
Exercendo a opção de participação por videoconferência, fica, desde já, autorizado o uso de computador ou celular tipo smartphone, devendo observar as seguintes orientações: a) as partes deverão ter consigo documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; b) tratando-se de representação da parte por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes da abertura da audiência; c) Consigna-se, ainda, que: (i) participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop.
Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”, que se encontra disponível gratuitamente no Play Store/App Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”; (ii) Após clicar sobre o link, será aberta uma nova janela.
Clique em: “Em vez disso, ingressar na Web”; (iii) É possível que você, ao acessar a audiência virtual no dia e horário agendados, permaneça no lobby, aguardando o seu momento de ingresso.
Assim que chegar o seu momento de participar da audiência, um servidor do Tribunal de Justiça irá autorizar a sua entrada. d) Informo às partes que eventual necessidade de contato com a Secretaria deste juízo, deverá ser feito pelo telefone: (66) 3561-1039 ou 1041 e/ou e-mail: [email protected].
Caso a parte/testemunha não possua os recursos tecnológicos necessários para participação da solenidade (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá comparecer na sala de audiências do Fórum desta Comarca de Itaúba, a fim de participar do ato.
Se residir em Comarca diversa, devem informar ao Sr.
Oficial de Justiça a necessidade de utilizar a sala passiva da Comarca onde residem. 3.
Diligências necessárias.
Itaúba/MT, 8 de novembro de 2023.
Edson Carlos Wrubel Junior Juiz de Direito -
08/11/2023 19:55
Expedição de Outros documentos
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08/11/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 19:55
Expedição de Outros documentos
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08/11/2023 19:55
Determinada diligência
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11/10/2023 10:09
Conclusos para decisão
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11/10/2023 10:09
Juntada de Petição de acordo de não persecução penal
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22/08/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 15:38
Recebidos os autos
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09/09/2021 14:58
Recebido pelo Distribuidor
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09/09/2021 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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