TJMT - 1003532-55.2023.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Terceira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:07
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
12/05/2025 12:33
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
10/03/2025 21:39
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2025 02:16
Decorrido prazo de WOLBAN MILLER SANCHES MIGUEL em 28/02/2025 23:59
-
21/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 16:43
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:01
Não recebido o recurso de JACKSON PORFIRIO DE LIMA - CPF: *03.***.*73-94 (REU)
-
16/10/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 22:06
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de WOLBAN MILLER SANCHES MIGUEL em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:44
Juntada de Juntada de Mandado de Intimação e Certidão
-
30/01/2024 00:36
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 19:31
Juntada de Alvará de Soltura
-
25/01/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:04
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DE DEFESA, nos termos da legislação vigente e art. 35, XVI, da CNGC, para apresentar memoriais escritos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 403, §3º do CPP.
BARRA DO BUGRES, 24 de janeiro de 2024.
EZEQUIEL SERAFIM DA PAIXAO MAZZETO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
24/01/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:37
Decisão interlocutória
-
16/12/2023 10:07
Decorrido prazo de WOLBAN MILLER SANCHES MIGUEL em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:25
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 15/12/2023 13:30, 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES
-
13/12/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 18:39
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:39
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 15/12/2023 13:30, 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES
-
12/12/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 05:47
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
08/12/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:38
Juntada de Ofício
-
05/12/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:36
Decisão interlocutória
-
05/12/2023 13:54
Decorrido prazo de SAMANTHA VIEIRA DA SILVA CARMO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:51
Decorrido prazo de SAMANTHA VIEIRA DA SILVA CARMO em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 04/12/2023 14:30, 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES
-
04/12/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 15:08
Expedição de Mandado
-
28/11/2023 01:12
Decorrido prazo de WOLBAN MILLER SANCHES MIGUEL em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 02:58
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
20/11/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 18:20
Juntada de Juntada de Mandado de Intimação e Certidão
-
17/11/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DE DEFESA, nos termos da legislação vigente e art. 386, II, da CNGC, para ciência do pronunciamento judicial a seguir transcrito.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: de Instrução e Julgamento Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 04/12/2023 Hora: 14:30 DECISÃO:
Vistos. 1.
Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em face de JACKSON PORFÍRIO DE LIMA, dando-o como incurso nos delitos previstos nos art. 121, § 2°, incisos II (motivo fútil), II (recurso que utilizou a defesa da vítima) e VI (feminicídio), c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, por fatos ocorridos no dia 27.08.2023. 1.1.
A denúncia foi recebida em 18.09.2023 (Id. 129352166). 1.2.
Citado, o réu apresentou resposta à acusação ao Id. 130531124, não arguindo preliminar e não arrolou testemunhas.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. 2.
Considerando o conteúdo da defesa escrita apresentada pelo acusado (Id. 130531124), verifico não existir, até o presente momento, prova manifesta de exclusão de ilicitude ou culpabilidade (art. 397, I e II do CPP), o fato aparentemente não é atípico (art. 397, III do CPP), nem tampouco está caracterizada causa alguma de extinção de punibilidade (art. 397, IV do CPP).
Cumpre destacar que, pela letra da lei, a absolvição sumária somente será possível quando verificada a existência manifesta, evidente, ou seja, inequívoca, de um dos casos previstos no artigo supramencionado. 3.
Sobre o tema, leciona Andrey Borges de Mendonça, em sua obra ‘Nova reforma do Código de Processo Penal’ (São Paulo: Editora Método, 2008): “A decisão de julgamento antecipado deve ser reservada para hipóteses excepcionais, em que existir prova inequívoca quanto à ocorrência de uma das situações indicadas.
Na dúvida, deve o magistrado indeferir o julgamento antecipado.
Aqui o princípio deve ser o ‘in dúbio pro societatis’.” 4.
A esse respeito, esclarecem Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer: “(...) fundamental haver certeza inabalável das suas ocorrências para que se possa firmar o decreto absolutório de forma sumária.
Se houver alguma dúvida, não há de se cogitar da absolvição sumária.
O raciocínio é o mesmo que se aplicava – e também ainda se aplica – às hipóteses de absolvição sumária no procedimento específico do Júri.” (in Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência. 1ª ed, 2ª tiragem.
Rio de Janeiro: Editora Lúmen, 2010, p. 800). 5.
Assim sendo, inexistente qualquer das hipóteses de absolvição sumária do acusado (art. 397 do CPP), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de dezembro de 2023 às 14h30min, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do acusado (art. 400 do CPP). 6.
A audiência será realizada de maneira virtual, nos termos do art. 3º, § 1º, II, da Resolução nº 354/20 do Conselho Nacional de Justiça. 6.1.
Para entrar na audiência acesse o link abaixo: “...” 7.
Intime-se o acusado e requisite-se a presença de eventuais policiais arrolados como testemunhas. 8.
Intimem-se as demais testemunhas para o ato, devendo o Oficial de Justiça certificar o telefone de contato para envio do link de acesso.
Caso seja informada a impossibilidade técnica pela testemunha de participar por videoconferência, deverá ser intimada para comparecer presencialmente ao Fórum da Comarca de sua residência, sob pena de condução coercitiva. 8.1.
Caso alguma testemunha resida em outra Comarca e não possua meios de participação por videoconferência, determino que seja informado ao Gabinete para reserva da sala passiva, nos termos do Provimento n° 15/2020. 8.2.
Residindo em outro Estado, depreque-se, para participação por videoconferência do ato ou através de sala passiva. 9.
Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, realizo a revisão da prisão preventiva decretada em desfavor do acusado JACKSON PORFÍRIO DE LIMA, preso em 28.08.2023. 9.1.
Perfilhando detidamente os autos, nota-se que não há notícia de fato que enseje a revogação da prisão preventiva, bem como ainda se fazem presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar constantes nos arts. 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, tudo consoante farta fundamentação constante da decisão proferida nos autos. 9.2.
Assim, mantenho a prisão preventiva do réu.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo necessário.
Barra do Bugres – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente)PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDTJuiz de Direito BARRA DO BUGRES, 16 de novembro de 2023.
GISELA APARECIDA DORADO Gestor(a) Judiciário(a) em Substituição Legal Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
16/11/2023 15:32
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:16
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 15:06
Expedição de Mandado
-
06/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:32
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:31
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 04/12/2023 14:30, 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES
-
31/10/2023 08:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2023 08:31
Mantida a prisão preventiva
-
21/10/2023 01:46
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:58
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 17:29
Expedição de Acórdão
-
29/09/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 14:36
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:01
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
20/09/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:59
Juntada de Ofício
-
20/09/2023 17:59
Juntada de Termo de audiência
-
18/09/2023 20:34
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:34
Recebida a denúncia contra JACKSON PORFIRIO DE LIMA - CPF: *03.***.*73-94 (INDICIADO)
-
18/09/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 17:12
Juntada de Petição de denúncia
-
06/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de edital intimação
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de termo
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de termo
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de inquérito policial
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de termo de declarações
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de termo
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de termo
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de termo
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de pedido de prisão preventiva
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de auto de prisão
-
06/09/2023 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2023 09:56
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/09/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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