TJMT - 1000778-17.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 02:13
Decorrido prazo de RONI RIBEIRO DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59
-
18/03/2025 02:13
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 17/03/2025 23:59
-
05/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
01/03/2025 14:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/03/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 14:08
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
27/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 11:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/02/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 02:13
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 18/11/2024 23:59
-
19/11/2024 02:13
Decorrido prazo de RONI RIBEIRO DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59
-
08/11/2024 18:40
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 08:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/11/2024 22:30
Juntada de recibo (sisbajud)
-
14/10/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 08:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 02:04
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:06
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 19/09/2024 23:59
-
29/08/2024 02:14
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 22:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:08
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 13:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/06/2024 13:43
Processo Reativado
-
26/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/01/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:02
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:58
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 01:09
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1000778-17.2021.8.11.0007 EXEQUENTE: RONI RIBEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: VERDE TRANSPORTES LTDA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração com caráter infringente interpostos no Id n. 120420901 pela parte autora, ora embargante, visando modificar a sentença extintiva da execução. É o necessário.
DECIDO.
Em análise percuciente dos autos, constato que os embargos de declaração interpostos não merecem ser acolhidos, por se tratar de instrumento inadequado para modificar a sentença, senão vejamos.
O artigo 48 da Lei nº 9.099/95 preconiza o seguinte: “Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código der Processo Civil.
Parágrafo único.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.” Com efeito, os embargos declaratórios devem ser manejados com o escopo de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro materia, nos termos do artigo 1022 do CPC.
In casu, vejo que inexiste qualquer omissão, dúvida, contradição ou obscuridade na sentença.
Ademais, verifica-se que o embargante se insurge na tentiva de anular a sentença e, ainda, de rediscutir questão enfrentada no julgado.
Desta feita, por verificar a não ocorrência das hipóteses de cabimento de embargos, não devem ser acolhidos e, permanecendo o inconformismo quanto a aludida decisão, resta ao embargante a interposição do recurso cabível.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos, com fundamento no artigo 48 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema).
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
09/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 17:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/06/2023 06:51
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 01:20
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
05/06/2023 01:20
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 18:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
01/08/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
23/06/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
10/06/2022 16:34
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
16/05/2022 15:41
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
12/05/2022 23:21
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 23:54
Decorrido prazo de RONI RIBEIRO DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 01:10
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
25/04/2022 01:10
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
22/04/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 06:40
Publicado Decisão em 13/04/2022.
-
13/04/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
13/04/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
11/04/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:01
Não recebido o recurso de VERDE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0002-78 (REQUERIDO).
-
11/04/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 11:15
Decorrido prazo de RONI RIBEIRO DE OLIVEIRA em 06/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 08:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2022 10:23
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 25/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 05:37
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:08
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:44
Decisão interlocutória
-
19/03/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 08:29
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 08:29
Decorrido prazo de RONI RIBEIRO DE OLIVEIRA em 18/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 11:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/03/2022 09:35
Publicado Sentença em 04/03/2022.
-
04/03/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:09
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2022 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2021 17:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/04/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 13:47
Audiência do art. 334 CPC.
-
29/03/2021 07:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2021 00:50
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
19/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:50
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
19/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
16/03/2021 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:20
Juntada de Juntada de Informações
-
02/03/2021 19:55
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 07:14
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
24/02/2021 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
23/02/2021 01:45
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
20/02/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
19/02/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 13:33
Audiência Conciliação juizado designada para 01/04/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
-
18/02/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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