TJMT - 1004803-82.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/02/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 16:42
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
10/02/2024 07:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de UBER CARNEIRO FILHO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de R. C. CARNEIRO & CIA LTDA - EPP em 06/02/2024 23:59.
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1004803-82.2021.8.11.0004.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: R.
C.
CARNEIRO & CIA LTDA - EPP, UBER CARNEIRO FILHO, RONE CARLOS CARNEIRO
Vistos.
Trata-se de execução fiscal movida por ESTADO DE MATO GROSSO.
A exequente informa o desinteresse no prosseguimento do feito tendo em conta que o valor da execução não ultrapassa o importe de 160 UPF/MT, razão pela qual pugna pela desistência, com a consequente extinção do processo, nos termos dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 10.496/2017 c/c art. 485, VIII, do CPC. É o relato do necessário.
Decido Tendo em conta a manifestação da exequente, pugnando pela desistência da presente ação, o acolhimento do pedido encontra amparo nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação.
Ante ao exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela exequente, e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 10.496/2017 c/c art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Deem-se baixas em eventuais constrições que tenham sido efetivadas no curso da execução.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
BARRA DO GARÇAS, 21 de novembro de 2023.
Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito -
22/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2023 18:33
Conclusos para julgamento
-
22/10/2023 11:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 22:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2022 23:59.
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11/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 08:06
Decorrido prazo de R. C. CARNEIRO & CIA LTDA - EPP em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 08:06
Decorrido prazo de UBER CARNEIRO FILHO em 05/10/2022 23:59.
-
22/08/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 07:15
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 17:46
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 10:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/05/2022 23:59.
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13/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 20:47
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/03/2022 20:47
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/03/2022 19:49
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/02/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 13:40
Desentranhado o documento
-
14/02/2022 13:40
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2021 10:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 17:00
Decisão interlocutória
-
30/05/2021 23:42
Conclusos para decisão
-
30/05/2021 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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