TJMT - 1010845-22.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:13
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/02/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 03:29
Decorrido prazo de RICARDO PORTELA DE ALENCAR em 18/12/2024 23:59
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11/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:40
Devolvidos os autos
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05/09/2024 13:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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05/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 09:48
Juntada de Petição de recurso de sentença
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24/06/2024 01:11
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 14:17
Embargos de declaração não acolhidos
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09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de PREFEITO DE VÁRZEA GRANDE - KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/01/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 12:22
Desentranhado o documento
-
08/01/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/11/2023 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 01:22
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1010845-22.2022.8.11.0002.
IMPETRANTE: CESAR THADEU MORAES DE ALENCAR IMPETRADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, PREFEITO DE VÁRZEA GRANDE - KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por CESAR THADEU MORAES DE ALENCAR contra suposto ato ilegal praticado pelo PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, bem como em face do MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, todos devidamente qualificados nos autos.
Relata o impetrante que foi classificado na 14º posição no concurso público regulamentado pelo Edital n. 02/2017 – PMVG, de 27 de novembro de 2017, para o cargo de Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal, cujo qual previa 13 (treze) cargos para ampla concorrência.
Não obstante sua classificação assevera que passou a ostentar o direito à nomeação ao cargo, diante do cancelamento da nomeação e posse do candidato aprovado e classificado em sexto lugar, posto que este não compareceu para entrega da documentação necessária.
Contudo, sustenta que não foi convocado pela municipalidade dentro do prazo de validade do certame, sofrendo, assim, suposta violação ao seu direito líquido e certo.
Ao id. 83207513 foi concedida a medida liminar pugnada pelo impetrante e determinado que a impetrada realizasse sua nomeação e convocação para apresentar a documentação necessária à investidura do cargo de Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal.
Mais adiante, a parte impetrada compareceu informando que objeto do presente feito fora plenamente satisfeito, através ato de convocação do impetrante de nº 18/2022, publicado em 15/06/2022.
O Ministério Público, em seu parecer, opinou pelo reconhecimento da perda superveniente do objeto com a consequente extinção da ação, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que houve a nomeação e convocação do impetrante, conforme se infere do Edital de Convocação n° 18/2022/PMVG/MT, bem como em consulta ao Portal dos Servidores no endereço eletrônico da impetrada, tem-se a perda superveniente do objeto do presente mandado de segurança, fundada na existência de fato superveniente extintivo de direito e na ausência de interesse processual.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, eis que incabíveis na espécie.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, com as baixas de estilo e procedimentos legais.
P.
I.C.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito do NAE -
22/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 09:27
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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13/07/2022 13:15
Conclusos para decisão
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13/07/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 13:02
Conclusos para decisão
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16/05/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2022 01:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 09/05/2022 23:59.
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02/05/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 08:53
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2022 03:24
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:31
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 18:31
Concedida a Medida Liminar
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30/03/2022 16:43
Conclusos para decisão
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30/03/2022 16:43
Juntada de Certidão
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30/03/2022 16:42
Juntada de Certidão
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30/03/2022 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2022 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/03/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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