TJMT - 1000833-08.2020.8.11.0005
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:40
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
21/06/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
19/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 02:09
Decorrido prazo de DONIZETE APARECIDO DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59
-
29/04/2025 02:09
Decorrido prazo de MAURINO DA CUNHA FILHO em 28/04/2025 23:59
-
11/04/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 11:03
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 04:37
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 04:37
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE REQUERIDA para, no prazo de 5(cinco) dias, promover a complementação de diligência; em atenção a Certidão id.107787128 do Sr.
Oficial de Justiça Jeronimo Castrão. -
08/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 19:49
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de MAURINO DA CUNHA FILHO em 29/11/2022 23:59.
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22/11/2022 05:08
Decorrido prazo de MAURINO DA CUNHA FILHO em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MAURINO DA CUNHA FILHO em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 06:21
Decorrido prazo de DONIZETE APARECIDO DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 06:21
Decorrido prazo de ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA - EPP em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 12:09
Decorrido prazo de MAURINO DA CUNHA FILHO em 08/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 00:56
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1000833-08.2020.8.11.0005.
Vistos.
Diante da manifestação apresentada pelo Administrador Judicial em Id. 103315113, determino a suspensão do cumprimento do mandado de constatação.
Comunique-se a Central de Mandados.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
08/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 12:34
Decisão interlocutória
-
08/11/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 20:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 03:31
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE TOMEM CIÊNCIA DO MANDADO DE CONSTATAÇÃO EXPEDIDO PARA A COMARCA DE DIAMANTINO, CONFORME ID. 102984896.
QUALQUER DÚVIDA, ENTRAR EM CONTATO COM A CENTRAL DE MANDADOS DE DIAMANTINO. -
03/11/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:53
Expedição de Mandado.
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02/11/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por Alcopan Álcool do Pantanal Ltda EPP em desfavor de Maurino da Cunha Filho.
Verifica-se que restou determinada a realização de constatação no imóvel sub judice, a fim de constatar se a parte requerente deslocou o perímetro da reintegração de posse para a fazenda do requerido, determinando ainda que o Oficial de Justiça apresentasse o relatório circunstanciado a respeito do estado do imóvel. consoante se infere da decisão de Id. 78523731.
Auto de constatação aportado no Id. 82336661, sendo as partes devidamente intimadas para manifestar nos autos.
Sobreveio aos autos manifestação do Administrador Judicial (Id. 90040556), pugnando pela declaração de nulidade da constatação realizada no imóvel, diante da ausência de intimação das partes pelo Juízo deprecado para, querendo acompanhar a mencionada constatação.
Em seguida, o Ministério Público apresentou parecer, aduzindo que a constatação foi realizada de forma genérica, apresentando ainda contradições, uma vez que o Sr.
Oficial de Justiça não esclareceu o tamanho da área que supostamente foi deslocada, bem como não foi oportunizado ao Administrador Judicial acompanhar a diligencia realizada, pugnando pela declaração de nulidade da constatação realizada no auto de constatação (Id. 93872266). É a síntese do necessário.
DECIDO.
Inicialmente, considerando a contestação apresentada no Id. 34691300, determino que a Secretaria proceda com retificação do polo passivo do feito, fazendo incluir DONIZETE APARECIDO DOS SANTOS.
Anote-se.
Pois bem, verifica-se dos autos que na decisão de Id. 78523731, foi determinada a realização da constatação no imóvel sub judice, ressaltando ainda que a diligência poderia ser acompanhada pelas partes envolvidas e a Administradora Judicial.
Dessa forma, foi assegurado as partes e ao Administrador Judicial o direito de participar da diligência, com o propósito de fazer esclarecimentos e observações relevantes a entrega da prestação jurisdicional, prerrogativa que, sem justo motivo, não foi observado.
Todavia, a diligência de constatação, foi realizada pelo Sr.
Oficial de Justiça sem que fosse determinada ou intimada as partes, pelo Juízo deprecado para acompanharem o referido ato judicial, destinado a aferir se a parte requerente deslocou o perímetro da reintegração de posse para a fazenda do requerido constante no mandado de reintegração cumprido no Id. 33977252.
Ora, a não intimação das partes e do Administrador Judicial, para acompanhamento da diligência, leva a conclusão de que as partes não tiveram o seu direito ao contraditório e a ampla defesa assegurado, o que implica inegável cerceamento de defesa a conduzir a nulidade da constatação realizada, mormente considerando as contradições indicadas pelo Ministério Público, quando da sua realização.
Ante o exposto, com fulcro nas considerações do Administrador Judicial e no parecer do Ministério Público, reconheço e declaro a nulidade da constatação no imóvel.
Por conseguinte, determino: a) intime-se o Administrador Judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a data e hora a fim de que se proceda com a constatação do imóvel sub judice; b) apresentada as informações, intimem-se as partes, bem como o Ministério Público, sobre a data e o horário da diligência, para que querendo acompanhem o respectivo ato; c) Após, determino seja expedido mandado de constatação para a Comarca de Diamantino/MT, a fim de realizar nova constatação no imóvel sub judice, na data indicada pelo Administrador Judicial, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender as deliberações contidas na decisão de Id. 78523731, qual seja: constatar se a parte requerente deslocou o perímetro da reintegração de posse para a fazenda do requerido constante no mandado de reintegração cumprido no Id. 33977252 e, elaborar o relatório circunstanciado a respeito do estado do imóvel.
Após, com a juntada do auto de constatação, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito.
Notifique-se o Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
13/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:30
Decisão interlocutória
-
05/09/2022 18:30
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 15:37
Juntada de Petição de parecer
-
11/08/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 06:21
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 21:46
Decisão interlocutória
-
04/08/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 18:22
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 11:27
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
OPORTUNIZO vista dos autos ao TESSARO & THE ADVOGADOS ASSOCIADOS (advogado DECIO JOSE TESSARO) - atual representante legal e Administrador Judicial da Massa Falida Alcopan - para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
08/07/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:25
Juntada de Petição de parecer
-
23/06/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 14:58
Juntada de Petição de parecer
-
24/05/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:52
Juntada de Petição de parecer
-
20/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 23:30
Decorrido prazo de DECIO JOSE TESSARO em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 04:14
Decorrido prazo de MARCELLO DIAS DE PAULA em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 05:01
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 14:41
Decorrido prazo de DECIO JOSE TESSARO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 14:41
Decorrido prazo de MAURINO DA CUNHA FILHO em 28/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 14:41
Decorrido prazo de ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA - EPP em 29/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 05:03
Decorrido prazo de MARCELLO DIAS DE PAULA em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:49
Decisão interlocutória
-
04/03/2022 08:18
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 02:19
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
23/02/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2021 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2021 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2021 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2021 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 18:20
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 18:48
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2021 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2021 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 19:27
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2021 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2021 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2021 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2021 19:01
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 18:39
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 06:31
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
02/02/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
25/01/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 15:17
Decisão interlocutória
-
14/11/2020 00:32
Decorrido prazo de MAURINO DA CUNHA FILHO em 03/09/2020 23:59.
-
14/11/2020 00:32
Decorrido prazo de NICOLA CASSANI ZULI em 03/09/2020 23:59.
-
05/10/2020 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2020 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2020 17:49
Decorrido prazo de MAURINO DA CUNHA FILHO em 19/08/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2020 13:50
Decorrido prazo de VALOR ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - EPP em 03/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 13:50
Decorrido prazo de NICOLA CASSANI ZULI em 03/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 13:50
Decorrido prazo de MAURINO DA CUNHA FILHO em 01/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 13:50
Decorrido prazo de VALOR ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - EPP em 01/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 11:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/09/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 18:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/08/2020 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 18:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/08/2020 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2020 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2020 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/08/2020 00:30
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2020
-
11/08/2020 14:33
Expedição de Mandado.
-
11/08/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 12:34
Declarada incompetência
-
10/08/2020 15:30
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 07:53
Juntada de Petição de resposta
-
04/08/2020 00:55
Publicado Intimação em 04/08/2020.
-
04/08/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2020
-
03/08/2020 00:01
Publicado Despacho em 03/08/2020.
-
01/08/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2020
-
31/07/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 07:40
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2020 20:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/07/2020 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2020 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2020 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2020 15:59
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 10:30
Juntada de Petição de resposta
-
23/06/2020 04:42
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
23/06/2020 02:40
Publicado Intimação em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2020
-
22/06/2020 13:44
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2020 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2020
-
19/06/2020 13:59
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 09:24
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 08:31
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 08:13
Juntada de Petição de resposta
-
18/06/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 17:30
Decisão Determinação
-
18/06/2020 10:55
Juntada de Petição de resposta
-
18/06/2020 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2020 13:35
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 17:11
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 13:33
Decisão Determinação
-
15/06/2020 13:24
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 00:24
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
13/06/2020 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2020 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2020
-
10/06/2020 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/06/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 09:50
Juntada de Petição de resposta
-
08/06/2020 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/06/2020 15:23
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 20:59
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 20:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
-
04/06/2020 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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