TJMT - 1036232-53.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 14:13
Juntada de Certidão
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11/10/2022 14:12
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/08/2022 20:43
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 20:43
Transitado em Julgado em 16/08/2022
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16/08/2022 20:43
Decorrido prazo de CELMI CARLOS SOUZA ROCHA em 15/08/2022 23:59.
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07/08/2022 09:49
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/08/2022 23:59.
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07/08/2022 09:48
Decorrido prazo de CELMI CARLOS SOUZA ROCHA em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 14:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/08/2022 23:59.
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15/07/2022 05:31
Publicado Sentença em 15/07/2022.
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15/07/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1036232-53.2021.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Celmi Carlos Souza Rocha em desfavor de Banco Itaú Consignado S/A.
As partes formularam acordo conforme id 86582692, requerendo a homologação do mesmo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Celmi Carlos Souza Rocha em desfavor de Banco Itaú Consignado S/A.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes conforme documento acostado no id 86582692, via do qual compuseram para colocar fim ao litígio.
JULGO EXTINTO o presente processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 487, III, b do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado.
Transitado em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo.
P.
R.
I.
C.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
13/07/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:15
Homologada a Transação
-
08/07/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 08:21
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 08:21
Recebimento do CEJUSC.
-
05/07/2022 08:20
Juntada de Termo de audiência
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05/07/2022 08:14
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 05/07/2022 08:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ.
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01/07/2022 18:59
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2022 13:22
Decorrido prazo de CELMI CARLOS SOUZA ROCHA em 09/06/2022 23:59.
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07/06/2022 15:14
Decorrido prazo de CELMI CARLOS SOUZA ROCHA em 06/06/2022 23:59.
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03/06/2022 13:52
Decorrido prazo de CELMI CARLOS SOUZA ROCHA em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2022 15:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 08:31
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2022 08:17
Decorrido prazo de CELMI CARLOS SOUZA ROCHA em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 08:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/05/2022 23:59.
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27/05/2022 13:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/05/2022 23:59.
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26/05/2022 13:47
Recebidos os autos.
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26/05/2022 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/05/2022 13:46
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 05/07/2022 08:00 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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25/05/2022 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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25/05/2022 16:08
Recebimento do CEJUSC.
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25/05/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 15:53
Recebidos os autos.
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25/05/2022 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/05/2022 07:41
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 03:30
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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06/05/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2022 07:50
Decorrido prazo de CELMI CARLOS SOUZA ROCHA em 24/03/2022 23:59.
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22/02/2022 17:54
Conclusos para decisão
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22/02/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 07:05
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/02/2022.
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18/02/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 13:28
Decisão interlocutória
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25/11/2021 12:36
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2021 07:24
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
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23/10/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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22/10/2021 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2021 08:53
Desentranhado o documento
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21/10/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 14:21
Declarada incompetência
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20/10/2021 18:30
Conclusos para decisão
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20/10/2021 18:30
Juntada de Certidão
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20/10/2021 18:28
Juntada de Certidão
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20/10/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2021 07:03
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2021 07:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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20/10/2021 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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