TJMT - 1024623-39.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:49
Recebidos os autos
-
02/06/2025 02:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/04/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 10:18
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
21/03/2025 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA em 20/03/2025 23:59
-
20/03/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 03:07
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
25/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 19:34
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 19:34
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2025 19:34
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 21:04
Processo correicionado
-
30/01/2025 21:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:47
Processo em correição
-
12/09/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 03:23
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 17:45
Decisão interlocutória
-
24/09/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 23:15
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
21/05/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 02:01
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Provimento Nº 56/2007-CGJ, impulsiono o presente feito a fim de intimar a(s) parte(s) autora, por meio de seu(s) patrono(s) constituído(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em) e requerer(em) o que entender(em) de direito. -
16/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 10:55
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 02:57
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 18:35
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 18:35
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS FERREIRA COSTA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS FERREIRA COSTA em 22/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 02:32
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
29/10/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1024623-39.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: MARIA DOS SANTOS FERREIRA COSTA ESPÓLIO: FRANCISCO PEREIRA Vistos Intime-se a parte requerente pra se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Sergio Valério Juiz de direito -
25/10/2022 17:44
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 17:17
Juntada de Ofício
-
23/09/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 05:04
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:06
Decisão interlocutória
-
08/08/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 04:35
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1024623-39.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: MARIA DOS SANTOS FERREIRA COSTA ESPÓLIO: FRANCISCO PEREIRA
Vistos.
Trata-se de Ação de Autorização Judicial proposta por Maria dos Santos Ferreira para levantamento de valores retidos em conta bancária em nome do falecido Francisco Pereira.
Ao analisar a exordial, verifico que a autora não acostou a certidão de casamento do falecido com a mesma.
Desta forma, é imprescindível a comprovação para a concessão do alvará judicial.
Sendo assim, emende a inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sergio Valério Juiz de Direito -
12/07/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:19
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2022 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/07/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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