TJMT - 1036589-79.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
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27/05/2024 01:08
Recebidos os autos
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27/05/2024 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:07
Decorrido prazo de R A L TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI em 08/04/2024 23:59
-
06/04/2024 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 05/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:17
Decorrido prazo de R A L TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI em 04/04/2024 23:59
-
04/04/2024 20:20
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
04/04/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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27/03/2024 13:44
Desentranhado o documento
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27/03/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 18/03/2024
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27/03/2024 13:43
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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25/03/2024 15:55
Juntada de Alvará
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21/03/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
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12/03/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 17:25
Homologada a Transação
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09/02/2024 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2024 13:44
Conclusos para decisão
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26/01/2024 18:47
Transitado em Julgado em 18/01/2024
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23/01/2024 10:48
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1036589-79.2023 Ação: Reparação de Danos Materiais Autor: R.
A.
L.Transoorte Logística Ltda Réu: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Vistos, etc...
R.
A.
L TRANSPORTES LOGÍSTICA LTDA, com qualificação nos autos, ingressara com a presente ação em desfavor do BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, com qualificação nos autos, requerera a extinção da ação, vindo-me os autos conclusos. É o relatório.
D E C I D O: O pedido formulado pela parte autora é pertinente, por isso, por isso, deve ser deferido, assim, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Face ao exposto, o mais que consta dos autos e princípios de direito atinentes à espécie JULGO e DECLARO, por sentença, extinto o presente processo aforado por R.
A.
L.
TRANSPORTES LOGÍSTICA LTDA, desfavor de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, com qualificação nos autos e o faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, expedindo-se o necessário.
No caso tem aplicação o disposto no § 3º, do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Uma vez que as partes desistiram expressamente do prazo recursal, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-Mt., 18 de janeiro de 2.024.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.- -
18/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos
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18/01/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 16:26
Homologada a Transação
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18/01/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 05:02
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1036589-79.2023.8.11.0003 Ação: Reparação de Danos Materiais (Lucros Cessantes) em Razão de Acidente de Trânsito Autora: R A L Transportes e Logística Ltda.
Ré: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S/A.
Vistos, etc.
R A L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, via seu bastante procurador, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Reparação de Danos Materiais (Lucros Cessantes) em Razão de Acidente de Trânsito”, em desfavor de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A, pessoa jurídica de direito privado, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Considerando a natureza e as circunstâncias da ação, bem como, que a praxe evidencia ser infrutífera a realização de acordo nesta fase processual, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em atenção ao princípio da razoável duração do processo e celeridade processual (art.5º, LXXVIII, CF).
Insta ressaltar que, em havendo interesse das partes na audiência conciliatória, poderão manifestar nos autos, para designação do ato pelo magistrado, em consonância com o disposto no artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil.
Cite-se, observando-se os termos do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Constem no mandado as advertências dos artigos 231, 335 e 344 do Código de Processo Civil.
Ofertada a contestação, certifique-se a tempestividade e vista dos autos à parte autora para impugnar, querendo, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 01º de novembro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
07/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 15:17
Decisão interlocutória
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31/10/2023 13:29
Conclusos para decisão
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31/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
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31/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
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31/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 09:13
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2023 09:13
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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31/10/2023 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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