TJMT - 1008834-68.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/03/2024 03:37
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 03:37
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 03:36
Decorrido prazo de LUCAS GARBIN em 08/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:36
Decorrido prazo de MONTESUL MONTAGENS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 08:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MATEUS GARBIN em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:13
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 07:26
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 07:26
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 04:42
Decorrido prazo de MATEUS GARBIN em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:42
Decorrido prazo de LUCAS GARBIN em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:42
Decorrido prazo de MONTESUL MONTAGENS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1008834-68.2023.8.11.0007 BANCO DO BRASIL SA MONTESUL MONTAGENS LTDA e outros (2) IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para ciência acerca da certidão ID 135418825, bem como para efetuar o pagamento da complementação da condução do Ser.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o comprovante de pagamento.
Alta Floresta, 11 de dezembro de 2023.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
11/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 09:47
Expedição de Mandado
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14/11/2023 08:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1008834-68.2023.8.11.0007.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: MONTESUL MONTAGENS LTDA, LUCAS GARBIN, MATEUS GARBIN
Vistos.
RECEBO a inicial em todos os seus termos, eis que preenche os requisitos legais.
Tratando-se de monitória de pagamento de quantia e, estando ela aparelhada com documento comprobatório da probabilidade da existência do direito alegado pela parte autora (documentos juntados com a inicial), EXPEÇA-SE MANDADO MONITÓRIO de PAGAMENTO e de CITAÇÃO, concedendo-se à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC/2015, art. 701).
CONSIGNE-SE, no mandado, que a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo mencionado acima (CPC/2015, art. 701, § 1º).
CONSIGNE-SE, ainda, no mandado, a advertência de que, se não opostos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, converter-se-á o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 701, § 2º).
Se houver oposição de embargos, CERTIFIQUE-SE a respeito da tempestividade e, independentemente de novo despacho, INTIME-SE a parte autora para se manifestar a respeito dos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 702, § 5º).
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Alta Floresta, data registrada no sistema.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
08/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:17
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2023 18:17
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/11/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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