TJMT - 1002736-58.2022.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Primeira Vara Criminal e Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 18:33
Juntada de Ofício
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27/09/2024 02:09
Decorrido prazo de ZILAUDIO LUIZ PEREIRA em 26/09/2024 23:59
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27/09/2024 02:09
Decorrido prazo de CONCRETEME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME em 26/09/2024 23:59
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27/09/2024 02:09
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ROVARIS em 26/09/2024 23:59
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16/09/2024 14:08
Arquivado Provisoramente
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05/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos
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03/09/2024 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/09/2024 16:59
Determinada diligência
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19/07/2024 17:09
Conclusos para decisão
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29/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 03:43
Publicado Decisão em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos
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09/02/2024 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 09:39
Conclusos para decisão
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31/01/2023 03:09
Decorrido prazo de ZILAUDIO LUIZ PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:09
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ROVARIS em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 21:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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23/01/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
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20/12/2022 03:33
Decorrido prazo de CONCRETEME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 03:33
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ROVARIS em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 03:33
Decorrido prazo de ZILAUDIO LUIZ PEREIRA em 19/12/2022 23:59.
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24/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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18/11/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM DECISÃO Processo: 1002736-58.2022.8.11.0086.
EXEQUENTE: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA, JEAN CARLOS ROVARIS EXECUTADO: CONCRETEME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos e determino a indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD de eventuais ativos financeiros existentes nas contas da parte Executada até o limite da dívida atualizada e sua transferência para à conta única Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Dessa forma, proceda a Secretaria Judicial com a efetivação da indisponibilidade de bens na conta do Executado CONCRETEME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ n. 02.***.***/0001-18, citado à id. n. 91174515, na quantia de R$ 12.008,53,, conforme cálculo apresentado à id. n. 91174516. 1.
Em sendo localizado valor inferior a R$ 100,00 (cem reais), que, verificado ser irrisório com relação ao valor do débito, desde já determino o desbloqueio da importância, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, exceto quando tal valor representar mais de 10% do débito total ou em caso de dívida alimentar. 2.
Em seguida, intime-se a parte Executada, na pessoa de seu procurador ou, não o tendo, pessoalmente, por mandado e/ou carta precatória, e/ou edital, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, e por meio de simples petição, comprove eventual impenhorabilidade ou existência de excessiva indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, §2º,CPC).
Consigne-se que, devolvido o AR, conforme dispõe o artigo 274, parágrafo único, do CPC, “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos”, diante do dever de a parte manter o seu endereço atualizado. 3.
Intimado o exequente do bloqueio e não havendo qualquer manifestação no prazo legal, converto a indisponibilidade de valores em penhora e proceda a secretaria com a expedição do alvará judicial, havendo manifestação, façam os autos conclusos.
Por fim, sendo as buscas infrutíferas, intime-se o exequente para se manifestar em 05 dias o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório dos autos por 1 (um) ano, independente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Advirto que a mera reiteração de realização do sistema SISBAJUD já realizado, sem novas provas, não constitui fato idôneo para o desarquivamento no prazo inferior ao determinado em lei.
INFORMO que caso sejam penhorados valores referentes à conta poupança, estes somente serão liberados sem contraditório caso demonstrado documentalmente que se trata de conta poupança (documento expedido pela instituição bancária), bem como não esteja sendo utilizada como conta corrente (extratos bancários dos últimos 30 dias), nos moldes de decidido no precedente n.
Acórdão n. 1303361 do TJDFT.
Intime-se.
Cumpra, expedindo o necessário. Às providências.
Com urgência.
Datado e assinado digitalmente.
Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito -
16/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2022 13:21
Conclusos para decisão
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24/08/2022 22:33
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ROVARIS em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 22:32
Decorrido prazo de ZILAUDIO LUIZ PEREIRA em 22/08/2022 23:59.
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22/08/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2022.
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15/08/2022 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2022.
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13/08/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:12
Decorrido prazo de CONCRETEME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME em 10/08/2022 23:59.
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05/08/2022 13:11
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ROVARIS em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 13:08
Decorrido prazo de ZILAUDIO LUIZ PEREIRA em 04/08/2022 23:59.
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29/07/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 03:37
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA MUTUM 1ª VARA DE NOVA MUTUM RUA DAS HELICÔNIAS, 444N, TELEFONE: (65) 3308-3434, JARDIM DAS ORQUÍDEAS, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO LEITE DE BARROS NETTO PROCESSO n. 1002736-58.2022.8.11.0086 Valor da causa: R$ 11.816,37 ESPÉCIE: [Honorários Advocatícios]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA Endereço: Avenida Luiz Amadeu Lodi, 1161, SALA 07, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-032 Nome: JEAN CARLOS ROVARIS Endereço: , 641, SORRISO - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: CONCRETEME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME Endereço: DOS EUCALIPTOS, 550, N QUADRAD LOTE 10, JARDIM II, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado (art. 523 de seguintes do CPC).
VALOR DO DÉBITO EM ATRASO: Valor R$ 11.816,37 (onze mil oitocentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos).
ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC).
NOVA MUTUM, 18 de julho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
18/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 04:29
Publicado Despacho em 14/07/2022.
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14/07/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM DESPACHO Processo: 1002736-58.2022.8.11.0086.
EXEQUENTE: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA, JEAN CARLOS ROVARIS EXECUTADO: CONCRETEME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME Vistos, etc.
Na forma do art. 513, §2°, do Código de Processo Civil, intime-se a parte Executada através de advogado, ou pessoalmente, caso ausente nos autos Advogado constituído para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Manual de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos a impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Datado e assinado digitalmente.
Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito -
12/07/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 12:21
Conclusos para decisão
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01/06/2022 12:21
Juntada de Certidão
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01/06/2022 12:18
Juntada de Certidão
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01/06/2022 11:31
Recebido pelo Distribuidor
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01/06/2022 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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01/06/2022 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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