TJMT - 1001258-36.2023.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO ISAIAS DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59
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24/10/2024 02:06
Decorrido prazo de REJANE DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59
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16/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:14
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 16:34
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/09/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 16:33
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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30/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
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30/09/2024 13:41
Extinto o processo por desistência
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29/09/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
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27/03/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2024 10:00
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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09/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1001258-36.2023.8.11.0100 REPRESENTANTE: REJANE DOS SANTOS DE CUJUS: ANTONIO ISAIAS DOS SANTOS Defiro a abertura do inventário, por arrolamento (art. 664 do CPC), do espólio de ANTÔNIO ISAIAS DOS SANTOS, vez que o valor dos bens do espólio é igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos.
Nomeio REJANE DOS SANTOS como inventariante, independentemente da assinatura de termo de compromisso.
Lavre-se o termo de inventariante e intime-se para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, com atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha, se já não houver feito.
Sem prejuízo da diligência supra, citem-se o cônjuge/companheiro, os herdeiros e os legatários, intimando o órgão do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, bem como a Fazenda Pública e o testamenteiro, se houver testamento (art. 626 do CPC).
Em seguida, remetam-se os autos às Fazendas Públicas para manifestar sobre os valores e, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 15 (quinze) dias (art. 629 do CPC) ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (art. 634 do CPC), manifestando-se expressamente.
Havendo impugnação da estimativa de valores, conclusos para nomeação de avaliador (art. 664, §1º, do CPC).
Somente após concluídas todas as diligências supra, venham os autos conclusos.
Quando ao pedido de pesquisa, verifico que não há CPF dos herdeiros, pelo que resta prejudicado o pedido de id.141684648.
DEFIRO a gratuidade da justiça à inventariante.
Intime-se e expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE.
Visando dar maior celeridade ao feito, sirva esta como mandado, ofício ou carta precatória, conforme necessário.
Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente.
ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto -
04/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
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04/03/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 17:19
Conclusos para decisão
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19/02/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1001258-36.2023.8.11.0100 REPRESENTANTE: REJANE DOS SANTOS DE CUJUS: ANTONIO ISAIAS DOS SANTOS INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar o endereço de todos os herdeiros mencionados na inicial ou, se for o caso, justificar a impossibilidade.
Este juízo não desconhece a redação do art. 319, §1°, do CPC, no entanto, não pode a parte lançar ao Poder Judiciário o ônus de buscar as informações necessárias para constar em uma inicial, conforme prevê o art. 319, inciso II, do mesmo código.
Com a juntada, voltem-me conclusos para decisão.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, conclusos para extinção da ação.
Cumpra-se, servindo a presente, por cópia, como ofício, mandado ou carta.
Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente.
ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto -
23/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
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23/01/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 17:24
Conclusos para decisão
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22/01/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO ISAIAS DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 21:59
Decorrido prazo de REJANE DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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08/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1001258-36.2023.8.11.0100 REPRESENTANTE: REJANE DOS SANTOS DE CUJUS: ANTONIO ISAIAS DOS SANTOS Conforme dispõe o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o benefício da justiça gratuita constitui garantia constitucional e compreende a assistência jurídica integral e gratuita a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nesse sentido, o art. 99, caput, do Código de Processo Civil, disciplina: “Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.” Porém, dada ausência de provas incontestes da precariedade financeira dos autores, com fulcro no art. 99, § 2º, do mesmo diploma, deverá a parte ser intimada para carrear aos autos documentos idôneos à comprovação da alegada situação de penúria.
Posto isso, INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias instruir o arcabouço processual com fotocópia das CTPS, contracheques dos últimos 3 meses, declarações de imposto de renda ou da respectiva isenção, extratos bancários dos últimos 3 meses e rol de eventuais despesas extraordinárias que eventualmente possa ter, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente.
LUCELIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito -
06/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 13:54
Decisão interlocutória
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30/10/2023 13:44
Conclusos para decisão
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30/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:52
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INVENTÁRIO (39)
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25/10/2023 17:05
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2023 17:05
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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25/10/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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