TJMT - 1026125-13.2022.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:58
Decorrido prazo de GABRIEL FABIANE DE AVILA em 09/09/2025 23:59
-
02/09/2025 05:33
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
30/08/2025 01:18
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2025 01:18
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
21/08/2025 18:29
Juntada de Alvará
-
13/08/2025 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/08/2025 23:59
-
13/08/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/08/2025 23:59
-
24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de GABRIEL FABIANE DE AVILA em 22/07/2025 23:59
-
23/07/2025 19:48
Decorrido prazo de GABRIEL FABIANE DE AVILA em 22/07/2025 23:59
-
14/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:07
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2025 23:59
-
06/05/2025 02:06
Decorrido prazo de GABRIEL FABIANE DE AVILA em 05/05/2025 23:59
-
28/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 19:20
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 19:20
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/07/2024 23:59
-
28/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:14
Decorrido prazo de GABRIEL FABIANE DE AVILA em 27/06/2024 23:59
-
27/06/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:30
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:40
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/06/2024 08:41
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
05/06/2024 18:27
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/03/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de GABRIEL FABIANE DE AVILA em 08/02/2024 23:59.
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:27
Decorrido prazo de GABRIEL FABIANE DE AVILA em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:14
Publicado Citação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS PROCESSO n. 1026125-13.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 211.056,13 ESPÉCIE: [IE/ Imposto sobre Exportação]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, 00, - DE 795/796 A 1263/1264, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ POLO PASSIVO: Nome: GABRIEL FABIANE DE AVILA Endereço: RUA JOSÉ JOÃO MARTENDAL, 315, APT 504-CARVOREIRA, CARVOREIRA, FLORIANÓPOLIS - SC - CEP: 88040-420 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CITANDO(S): GABRIEL FABIANE DE AVILA RUA JOSÉ JOÃO MARTENDAL, 315, APT 504-CARVOREIRA, CARVOREIRA, FLORIANÓPOLIS - SC - CEP: 88040-420 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Execução Fiscal que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para pagar o débito acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios, ou indicar bem(s) à penhora, sob pena de penhora.
Conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas ao final.
RESUMO DA INICIAL: "O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 211.056,13, representada pela inclusa Certidão de Dívida Ativa nº 2022564969, cuja inscrição se deu em 06/07/2022" DECISÃO: Vinculado ao presente documento, disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
CUIABÁ, 14 de novembro de 2023.
NILMAR SALES DE OLIVEIRA JUNIOR (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito.
MAIORES INFORMAÇÕES: Procuradoria Fiscal Estadual: Av.
República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá/MT – CEP: 78048-196.
Tel.: (65)3613-5900/5908, e-mail: [email protected], WhatsApp: 65 99248-3233/65 99608-8566 ou Núcleo de Execuções Fiscais 4.0, e-mail: [email protected].
PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CDA Documento de comprovação 22071320223300000000087180102 Execução fiscal Petição Inicial 22071320223300000000087180101 Despacho Despacho 22071515264248200000087295508 Citação Citação 22072014561461600000087678160 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22081304072700000000089637029 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081508502063100000089659376 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081508502063100000089659376 Certidão Certidão 22090611515233700000091555354 Petições diversas Petição 22100315043200000000093722802 Despacho Despacho 22110712281074300000099069854 Carta precatória Carta precatória 22112818054055100000101790367 Certidão Certidão 23012316503072800000104700081 popup Documento de comprovação 23012316503263300000104702284 Certidão Certidão 23012419263836400000104822858 __ eproc - - Justiça Estadual __ Documento de comprovação 23012419263910800000104822859 Intimação Intimação 23012419263836400000104822858 Carta Precatória Devolvida Carta Precatória Devolvida 23021013153941300000106302894 oficio Documento de comprovação 23021013153997100000106302895 oficio (1) Documento de comprovação 23021013154042800000106302896 Intimação Intimação 23021013181974400000106302902 Intimação Intimação 23031521435421100000109068004 Carta Precatória Devolvida Carta Precatória Devolvida 23041717491009000000111813557 oficiodevolucao Documento de comprovação 23041717491080100000111813565 Petições diversas Petição 23042516465500000000112450222 CDA Documento de comprovação 23042516465500000000112450223 Prontuário do Detran Documento de comprovação 23042516465500000000112450224 Decisão Decisão 23082721181431900000122170525 Intimação Intimação 23082721181431900000122170525 Citação Citação 23092117040625500000125633657 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 23101303003700000000127510719 Certidão Certidão 23101619302538000000127692796 Decisão Decisão 23110415351933500000127957659 Petições diversas Petição 23111411263700000000130089635 Petições diversas Petição 23111415121300000000130131731 -
14/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:21
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1026125-13.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: GABRIEL FABIANE DE AVILA
Vistos.
As cartas e mandado de citação enviados retornaram com a informação “Não existe o número indicado” e “Endereço insuficiente para entrega”, conforme id.s 109641774 e 131721677.
Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 07/2023 celebrado entre o Poder Judiciário e a PGEMT determino a citação por edital, no que concerne a parte executada, com as advertências legais, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC.
E, não havendo manifestação da parte executada no prazo legal, o que deverá ser certificado, em obediência ao disposto no artigo 72, II, do CPC, considerando por fim que nesta situação incide o previsto no art. 40, §§ 2° e 3°, da Lei n.º 6.830/80: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. (...) § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
E nesse aspecto, o Tema n. 566/STJ fixou como marco inicial de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor: O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.
Determino a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, §§ 2° e 3°, da Lei n.º 6.830/80.
Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional (Tema n. 567/STJ); Saliento que a suspensão do prazo, conforme item antecedente, tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução, se a qualquer tempo, forem encontrados os devedores e/ou bens penhoráveis (§3º, art. 40, LEF) Int.
Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito -
04/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 19:31
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 03:00
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/09/2023 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:49
Juntada de Carta precatória
-
17/04/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 05:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 21:44
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 13:15
Juntada de Carta precatória
-
24/01/2023 19:28
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 04:07
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 20:41
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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