TJMT - 1035331-37.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 08:37
Decorrido prazo de GIOVANNY MAMED FERREIRA em 12/05/2025 23:59
-
13/05/2025 08:37
Decorrido prazo de LEONARDO VOLPATO PAZIN em 12/05/2025 23:59
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13/05/2025 07:50
Decorrido prazo de HELLEN MAMEDES FERREIRA PAZIN em 12/05/2025 23:59
-
05/05/2025 03:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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03/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 01:26
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2025 01:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
30/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:32
Juntada de Alvará
-
30/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 03:01
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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10/04/2025 03:36
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 22:06
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 22:06
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 22:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
24/02/2025 12:24
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 02:13
Decorrido prazo de HELLEN MAMEDES FERREIRA PAZIN em 18/11/2024 23:59
-
08/11/2024 21:27
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 16:14
Expedição de Ofício de RPV
-
23/10/2024 14:35
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
23/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:34
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 02:14
Decorrido prazo de HELLEN MAMEDES FERREIRA PAZIN em 15/10/2024 23:59
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08/10/2024 02:43
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
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04/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 18:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/10/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 02:40
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:51
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2024 12:44
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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09/07/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2024 02:08
Decorrido prazo de HELLEN MAMEDES FERREIRA PAZIN em 08/07/2024 23:59
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24/06/2024 01:11
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
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20/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
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20/06/2024 14:02
Juntada de Projeto de sentença
-
20/06/2024 14:02
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 11:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
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20/02/2024 07:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 03:35
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1035331-37.2023.8.11.0002.
Vistos.
Procedimento do Juízo 100% DIGITAL.
Determino à parte reclamante que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1) juntar comprovante de residência VÁLIDO (ex. contas: água e luz), ATUALIZADO, LEGÍVEL, em nome próprio, ou, que comprove o vínculo jurídico com a pessoa do endereço declinado (nesse caso juntar copia identidade com foto, frente e verso, legível), em digitalização e emitido com no MÁXIMO 90 (NOVENTA) DIAS; e 2) juntar os holerites de todos os meses que alega que não houve o pagamento da diferença referente à progressão salarial.
O não cumprimento da emenda determinada implicará em indeferimento da inicial.
Cumpridas as determinações acima retornem os autos em conclusão para decisão.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
30/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 23:55
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 23:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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