TJMT - 1023815-54.2022.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE AV.
AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 - (65) 36888400 Numeração única: 1023815-54.2022.8.11.0002 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da legislação vigente e em cumprimento ao art. 203, § 4º, do CPC, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar às partes para, no prazo de 5 (cinco)[i] dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos vindos do e.
Tribunal ad quem.
VÁRZEA GRANDE, 23 de fevereiro de 2024.
KARINE UHDRE DE LARA Gestora de Secretaria [i] Observada a eventual contagem do prazo em dobro prevista nos artigos 180, 183, 186 e 226, todos, do CPC, assim como os demais casos previstos em lei. -
14/02/2024 08:39
Baixa Definitiva
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14/02/2024 08:39
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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14/02/2024 08:38
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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10/02/2024 03:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 09/02/2024 23:59.
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14/12/2023 03:10
Decorrido prazo de FELIPE NERI DE ARRUDA em 13/12/2023 23:59.
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22/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 06:12
Publicado Acórdão em 21/11/2023.
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18/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
E M E N T A REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO EM VAGA DE AMPLA CONCORRÊNCIA – NOMEAÇÃO IMEDIATA – TEMAS 161 E 784 DO STF – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA FUNDAMENTADA EM RECURSO DE REPERCUSSÃO GERAL – ART. 496, DO CPC – HIPÓTESE DE CABIMENTO NÃO CONFIGURADA – REEXAME NÃO CONHECIDO. 1.
NÃO DEVE SER CONHECIDO O REEXAME NECESSÁRIO NOS CASOS DE PROCEDÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM DESFAVOR DO ESTADO, QUANDO ESTIVER FUNDADA EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.
INELIGÊNCIA DO ART. 496, §4º, INC.
II, DO CPC. -
16/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos
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16/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos
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16/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos
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16/11/2023 11:18
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JUÍZO DA 3ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CUIABÁ (JUIZO RECORRENTE)
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09/11/2023 06:28
Decorrido prazo de FELIPE NERI DE ARRUDA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 15:27
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 15:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2023 19:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:17
Publicado Intimação de pauta em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 07 de Novembro de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 02), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
24/10/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 13:15
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 23:48
Conclusos para despacho
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11/10/2023 23:48
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 16:53
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 14:15
Conclusos para decisão
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05/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 19:35
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 17:10
Juntada de Certidão
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17/04/2023 17:08
Juntada de Certidão
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12/04/2023 17:45
Recebidos os autos
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12/04/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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