TJMT - 1034906-10.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/02/2025 23:59
-
28/01/2025 02:03
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 21:32
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 02:12
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 18:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/08/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 18:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/08/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 17:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/08/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 17:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/08/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 15:09
Expedição de Mandado
-
09/08/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
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22/07/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2024 02:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 05:30
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 05:53
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 11 de dezembro de 2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
11/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2023 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 07:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2023 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 07:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2023 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 07:29
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 17:39
Expedição de Mandado
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26/10/2023 09:29
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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26/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1034906-10.2023.8.11.0002; AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: REGINALDO JOSE DE SOUZA, PATRICIA REGINA CORREA OLIVEIRA, SIMONE PRISCILA DE OLIVEIRA SOUZA, ROMULO PATRICK DE SOUZA
Vistos. 1.
Expeça-se mandado para pagamento do valor indicado na inicial, no prazo de quinze dias (art. 701, do Código de Processo Civil), acrescidos de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC), consignando que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta das custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). 2.
Conste, ainda, que nesse prazo poderá a parte ré oferecer embargos à ação monitória, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). 3.
Outrossim, consideração o disposto na Portaria nº 706/2020-PRES, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ, e, com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos, para que manifestem interesse na adesão ao processo “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando a inércia da requerida em aceitação tácita, e, quanto ao autor, após a sua segunda intimação. 4.
Caso haja concordância, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, uma vez que a citação, notificação e intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V, do CPC. 5. Às providências. , (assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito em substituição legal -
23/10/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 18:19
Decisão interlocutória
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16/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:15
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2023 14:15
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/10/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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