TJMT - 1044795-25.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:59
Processo Desarquivado
-
29/07/2022 13:53
Transitado em Julgado em 29/07/2022
-
29/07/2022 13:53
Decorrido prazo de TIELE CRISTINA APARECIDA DE ALMEIDA em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 13:51
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA VIDAL em 28/07/2022 23:59.
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14/07/2022 04:18
Publicado Sentença em 14/07/2022.
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14/07/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1044795-25.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA VIDAL REQUERIDO: TIELE CRISTINA APARECIDA DE ALMEIDA Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Trata-se de acordo realizado pelo SAI, e se verifica que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a homologação do acordo.
Ex positis, homologo por sentença a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com escoro no art. 487, III, b do CPC.
Por ora não há outras providencias a serem tomadas pelo Juízo.
Em havendo necessidade, expeça-se o competente alvará judicial, com as cautelas de praxe, inclusive, se for o caso a existência de instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação” e, em seguida, proceda-se ao arquivamento, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
12/07/2022 16:46
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2022 16:46
Homologada a Transação
-
12/07/2022 14:13
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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