TJMT - 1009335-05.2023.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:29
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/01/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 18:05
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
10/12/2024 13:55
Juntada de Petição de resposta
-
10/12/2024 07:53
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 07:53
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
15/11/2024 02:07
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/11/2024 23:59
-
05/11/2024 14:54
Juntada de Alvará
-
28/10/2024 13:33
Juntada de Petição de resposta
-
26/10/2024 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
24/10/2024 14:15
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 07:45
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
17/10/2024 02:05
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/10/2024 23:59
-
17/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA TIDRE em 16/08/2024 23:59
-
11/08/2024 02:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
11/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 13:53
Expedição de Ofício de RPV
-
18/07/2024 02:07
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/07/2024 23:59
-
05/07/2024 17:11
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
05/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 19:09
Conclusos para despacho
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16/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/04/2024 07:14
Juntada de Petição de resposta
-
02/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2024 13:22
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 11:14
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
02/04/2024 01:28
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/04/2024 23:59
-
25/03/2024 10:58
Juntada de Petição de resposta
-
11/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 18:53
Juntada de Projeto de sentença
-
11/03/2024 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 06:03
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2024 23:59.
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08/01/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 18:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/11/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:41
Juntada de Petição de resposta
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE DESPACHO Processo: 1009335-05.2023.8.11.0045.
REQUERENTE: JULIANA TIDRE REQUERIDO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Nos termos do artigo 317 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte reclamante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial consistente em colacionar nos autos cópia de comprovante de residência em seu nome (cópia de fatura de consumo de energia elétrica, conta de consumo de serviços de telefonia, consumo de água, contrato de locação de com firma reconhecida, declaração de residência com firma reconhecida pelo proprietário ou outro comprovante de endereço idôneo com firma reconhecida) contemporâneo ao ajuizamento da ação, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC).
Nos casos em que o comprovante se encontrar no nome do cônjuge/companheiro, a parte autora deverá comprovar a relação conjugal ou comprovar relação com o titular do comprovante de endereço.
Ressalto que a dispensa do referido documento poderia estar eventualmente sendo utilizada para modificar a competência territorial, mormente através da indicação genérica do endereço do (a) autor (a), fato que respalda a exigência de comprovante, para que corretamente seja aferida a competência deste Juízo, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Após, conclusos. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
24/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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